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Saúde • 13:41h • 26 de maio de 2026

Especialistas defendem atualização das regras de isenção do Imposto de Renda para doenças raras

Legislação atual limita acesso ao benefício e deixa de fora milhares de pacientes, apesar dos avanços médicos e diagnósticos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças.
Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças.

Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência aposentadas ainda enfrentam dificuldades para conseguir isenção do Imposto de Renda no Brasil. Especialistas apontam que a legislação atual está desatualizada e não acompanha a evolução dos diagnósticos e das condições reconhecidas pela medicina.

Segundo o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Atualmente, existem cerca de 8 mil doenças raras identificadas no mundo. Apesar disso, a lista brasileira de enfermidades que garantem isenção do Imposto de Renda inclui apenas 16 doenças — e poucas delas são consideradas raras.

A regra está prevista na Lei 7.713, de 1988, que estabelece de forma objetiva quais doenças dão direito ao benefício tributário.

De acordo com o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, a legislação não abre espaço para interpretações amplas, o que acaba excluindo pacientes com condições graves que não aparecem expressamente na lista.

Um dos poucos avanços ocorreu após entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito à isenção para pessoas com visão monocular ao interpretar que a lei não especificava se a cegueira precisava ser total ou parcial.

Segundo o especialista, a decisão abriu caminho para novas discussões judiciais sobre doenças que, embora não estejam previstas na legislação, provocam impactos severos na vida dos pacientes.

Ele destaca que, atualmente, a raridade ou a gravidade da doença não são suficientes para garantir o benefício. O principal critério continua sendo o enquadramento da enfermidade na lista prevista em lei.

Thiago Helton afirma ainda que muitas doenças raras provocam impactos funcionais, sociais e financeiros maiores do que algumas enfermidades já contempladas pela legislação tributária.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, também reconhece a necessidade de atualização das regras e defende a participação da sociedade no debate sobre mudanças na legislação.

Segundo ele, cabe ao Congresso Nacional promover alterações na lei, por meio da atuação dos representantes eleitos pela população.

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