Educação • 12:01h • 13 de novembro de 2025
Escolas privadas terão de adotar gestão de riscos psicossociais até maio de 2026
Nova norma do Ministério do Trabalho obriga instituições a mapear e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga emocional
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Divulgação
A partir de maio de 2026, todas as escolas privadas brasileiras serão obrigadas a implementar medidas formais de gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e amplia o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir fatores emocionais e comportamentais.
A mudança reconhece que o ambiente escolar, além de físico, é também um espaço de alta demanda emocional. Professores, coordenadores e equipes administrativas enfrentam situações de estresse, pressão e conflitos interpessoais que podem comprometer a saúde mental e o desempenho profissional.
Segundo a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o prazo até maio de 2026 deve ser aproveitado como um período de preparação estratégica. “Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as escolas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação”, orienta.
As instituições que não incluírem os riscos psicossociais em seus PGRs poderão ser autuadas pela Inspeção do Trabalho. As penalidades variam de multas administrativas, proporcionais ao porte da escola e à gravidade da infração, até interdições em casos extremos. Além dos impactos legais, há riscos de ações civis, processos trabalhistas e danos à reputação institucional.
Para estar em conformidade com a NR-1, a especialista recomenda que as escolas iniciem o diagnóstico de suas atividades e elaborem planos específicos de prevenção. No ensino fundamental, por exemplo, podem ser adotadas medidas como limitar o número de alunos por turma, oferecer apoio de auxiliares e suporte psicológico aos docentes. No ensino médio, o foco deve estar no equilíbrio das metas pedagógicas, no treinamento das lideranças e em canais de escuta e acolhimento.
Insauriaga destaca que a aplicação da norma vai além do cumprimento legal. “Um PGR bem estruturado reduz afastamentos, melhora o clima organizacional e fortalece a imagem da escola. Mais do que uma obrigação, é uma oportunidade de promover saúde, segurança e responsabilidade institucional”, conclui.
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