Mundo • 11:13h • 05 de julho de 2025
Entenda a diferença entre pejotização e fraude trabalhista
Empresa contratante de pessoa jurídica não pode exigir cumprimento de horário e trabalho presencial, entre outras normas. Conheça seus direitos
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Câmara dos Deputados - Arquivo

A contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização, tem se tornado cada vez mais comum. Embora seja legal, precisa seguir critérios específicos para não configurar fraude trabalhista — quando o patrão usa esse modelo para driblar direitos como 13º salário, férias, FGTS e registro em carteira.
Segundo o advogado Ricardo Carneiro, da assessoria jurídica da CUT Nacional, a pejotização só é válida quando o trabalhador atua de forma realmente autônoma, com liberdade para definir horários, remuneração e até indicar um substituto. Quando há subordinação, controle de jornada e salário fixado pela empresa, a relação é, na prática, de emprego regido pela CLT.
A CLT define como empregado quem presta serviços de forma contínua, subordinada e mediante salário. Se essas condições estão presentes, mesmo com contrato como PJ, a situação é considerada fraude trabalhista.
Um exemplo comum de ilegalidade ocorre quando a empresa exige presença diária, horário fixo e obediência a ordens, sem liberdade de atuação. Mesmo que exista um contrato formal entre as partes, o princípio jurídico que vale é o da realidade dos fatos — ou seja, o que realmente acontece na rotina do trabalho.
Há um mito de que quem tem ensino superior e recebe mais de duas vezes o teto do INSS (cerca de R$ 16,3 mil em 2025) — os chamados "hipersuficientes" — não pode pedir vínculo empregatício. Porém, se houver os elementos que caracterizam relação de emprego, o direito trabalhista prevalece, independentemente do salário ou formação.
Outro caso frequente é o de contratos societários ou participação em empresas como sócio minoritário, o que pode ser legítimo ou uma forma de mascarar vínculos empregatícios. O mesmo vale para cooperativas.
Se o trabalhador se sentir lesado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim da relação, podendo cobrar direitos retroativos de até cinco anos.
A orientação é buscar apoio jurídico junto ao sindicato da categoria, que pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir o acesso aos direitos previstos na legislação.
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