• Na Copa, não é só vender mais: é encantar para fazer o cliente voltar
  • Festa do Milho chega à 16ª edição em Cândido Mota com dois dias de tradição e comidas típicas
  • Vestibular de Medicina da FEMA entra nos últimos dias de inscrição
Novidades e destaques Novidades e destaques

Mundo • 11:13h • 05 de julho de 2025

Entenda a diferença entre pejotização e fraude trabalhista

Empresa contratante de pessoa jurídica não pode exigir cumprimento de horário e trabalho presencial, entre outras normas. Conheça seus direitos

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Câmara dos Deputados - Arquivo

A chamada pejotização, que apesar de ser permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa estar adequada a algumas normas para não se caracterizar fraude trabalhista, quando o patrão não assina a carteira de trabalho para não pagar o 13º salário, vale transporte e férias remuneradas, entre outros direitos.
A chamada pejotização, que apesar de ser permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisa estar adequada a algumas normas para não se caracterizar fraude trabalhista, quando o patrão não assina a carteira de trabalho para não pagar o 13º salário, vale transporte e férias remuneradas, entre outros direitos.

A contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ), conhecida como pejotização, tem se tornado cada vez mais comum. Embora seja legal, precisa seguir critérios específicos para não configurar fraude trabalhista — quando o patrão usa esse modelo para driblar direitos como 13º salário, férias, FGTS e registro em carteira.

Segundo o advogado Ricardo Carneiro, da assessoria jurídica da CUT Nacional, a pejotização só é válida quando o trabalhador atua de forma realmente autônoma, com liberdade para definir horários, remuneração e até indicar um substituto. Quando há subordinação, controle de jornada e salário fixado pela empresa, a relação é, na prática, de emprego regido pela CLT.

A CLT define como empregado quem presta serviços de forma contínua, subordinada e mediante salário. Se essas condições estão presentes, mesmo com contrato como PJ, a situação é considerada fraude trabalhista.

Um exemplo comum de ilegalidade ocorre quando a empresa exige presença diária, horário fixo e obediência a ordens, sem liberdade de atuação. Mesmo que exista um contrato formal entre as partes, o princípio jurídico que vale é o da realidade dos fatos — ou seja, o que realmente acontece na rotina do trabalho.

Há um mito de que quem tem ensino superior e recebe mais de duas vezes o teto do INSS (cerca de R$ 16,3 mil em 2025) — os chamados "hipersuficientes" — não pode pedir vínculo empregatício. Porém, se houver os elementos que caracterizam relação de emprego, o direito trabalhista prevalece, independentemente do salário ou formação.

Outro caso frequente é o de contratos societários ou participação em empresas como sócio minoritário, o que pode ser legítimo ou uma forma de mascarar vínculos empregatícios. O mesmo vale para cooperativas.

Se o trabalhador se sentir lesado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim da relação, podendo cobrar direitos retroativos de até cinco anos.

A orientação é buscar apoio jurídico junto ao sindicato da categoria, que pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir o acesso aos direitos previstos na legislação.




Últimas Notícias

Descrição da imagem

Economia • 19:35h • 26 de abril de 2026

Na Copa, não é só vender mais: é encantar para fazer o cliente voltar

Especialista aponta que marcas que criam experiência durante picos de consumo conseguem transformar vendas pontuais em fidelização

Descrição da imagem

Saúde • 18:46h • 26 de abril de 2026

Superbactérias: quando nem os antibióticos funcionam e o hospital vira zona de risco

Caso em UTI neonatal no Sul do país expõe limites da medicina diante de bactérias resistentes e reforça importância dos protocolos de controle

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 17:27h • 26 de abril de 2026

Leitura resiste às telas e ganha novos leitores no Brasil

Em um cenário de retomada de leitores, especialistas destacam a importância do hábito para pensamento crítico e bem-estar

Descrição da imagem

Gastronomia & Turismo • 16:43h • 26 de abril de 2026

Temporada de montanhas no Paraná: veja dicas para garantir um passeio seguro

Entre recomendações como equipamentos de segurança e roupas adequadas, manual estabelecido pelo Instituto Água e Terra reforça a necessidade do preenchimento correto do cadastro obrigatório já na entrada dos parques estaduais

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 16:09h • 26 de abril de 2026

Quatá anuncia concurso “quem toma mais chopp” e Rock Beneficente 2026

Evento será realizado no sábado, 30 de maio, e reúne música ao vivo e ação solidária

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 15:49h • 26 de abril de 2026

Festa do Milho chega à 16ª edição em Cândido Mota com dois dias de tradição e comidas típicas

Evento acontece nos dias 30 e 31 de maio, na Paróquia Nossa Senhora das Dores, e reúne fé, gastronomia e confraternização

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 15:16h • 26 de abril de 2026

Povos Indígenas: conheça o Projeto Guardiões da Floresta

Programa amplia quantidade de beneficiários e quadruplica valor investido na preservação das reservas e valorização da cultura dos povos originários

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 14:38h • 26 de abril de 2026

MEC Livros supera 500 mil usuários e destaca obras mais lidas

Aplicativo gratuito reúne cerca de 8 mil obras e já soma mais de 260 mil empréstimos digitais

As mais lidas

Ciência e Tecnologia

Paralisação completa do 3I/Atlas intriga cientistas e realinhamento aponta para novo comportamento

Registros confirmados por observatórios independentes em três continentes mostram desaceleração em microetapas, parada total e ajuste direcional incomum, ampliando questionamentos sobre a natureza do visitante interestelar