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Cidades • 07:58h • 02 de setembro de 2024

Energisa desvenda mitos sobre a taxa de iluminação pública e o papel das prefeituras

Contribuição de iluminação pública é destinada integralmente às prefeituras, responsáveis pela manutenção do serviço

Da Redação | Com informações da Energisa | Foto: Assessoria de Imprensa

Energisa esclarece sobre a responsabilidade da iluminação pública e taxa cobrada na conta de energia
Energisa esclarece sobre a responsabilidade da iluminação pública e taxa cobrada na conta de energia

A Energisa Sul-Sudeste esclareceu dúvidas da comunidade sobre a iluminação pública e a taxa correspondente que aparece nas faturas de energia. Conforme explica a empresa, embora muitos associem a manutenção dos postes à concessionária de energia, a responsabilidade pela implantação, manutenção e operação do sistema de iluminação pública é das prefeituras, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada mensalmente nas contas de energia, é repassada integralmente às prefeituras, que devem utilizar esses recursos para custear o serviço. A cobrança da CIP é prevista na Constituição Federal e regulamentada por leis e decretos municipais. Nos municípios onde não há regulamentação para essa contribuição, a manutenção deve ser realizada pelo poder público municipal.

A Energisa reforça que sua responsabilidade é garantir o funcionamento da rede de distribuição de energia elétrica, além de atender a comunidade em casos de quedas de energia, danos a postes e outros problemas relacionados à rede elétrica. Para serviços relacionados à iluminação pública, a concessionária orienta que a população entre em contato diretamente com a prefeitura local.

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