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Responsabilidade Social • 08:40h • 09 de agosto de 2024

Empregadores que indenizarem trabalhadores não entrarão na "Lista Suja" do trabalho escravo

Nova portaria permite que empresas firmem Termo de Ajustamento de Conduta para evitar penalidades mais severas

Da Redação | Com informações do Ministério Público do Trabalho | Foto: Arquivo

Empresas podem evitar
Empresas podem evitar "Lista Suja" do trabalho escravo com Termo de Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas e físicas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar a inclusão na “Lista Suja” do trabalho escravo. A medida faz parte da nova Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), publicada em 26 de julho.

A portaria permite que empregadores que optarem pelo TAC integrem o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. Esse cadastro exige compromissos rigorosos para sanar, reparar e prevenir a exploração de trabalho análogo ao de escravo. Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, essa mudança visa aumentar a transparência e a responsabilidade das empresas.

Os compromissos incluem pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas, indenizá-las por dano moral, ressarcir o Estado pelo Seguro-Desemprego e aportar 2% do faturamento bruto em programas de assistência a trabalhadores resgatados. Além disso, os empregadores devem implementar um monitoramento contínuo do respeito aos direitos trabalhistas em sua cadeia de valor por, no mínimo, quatro anos.

Caso o empregador descumpra os compromissos firmados ou reincida na exploração de trabalho análogo ao de escravo, será removido do Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e incluído na “Lista Suja”. A nova portaria busca oferecer uma alternativa para que empregadores possam corrigir suas práticas e prevenir futuras violações, enquanto garante que os responsáveis por práticas abusivas sejam devidamente monitorados e responsabilizados.

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