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Política • 09:43h • 04 de janeiro de 2025

Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

Da Redação com informações de Agência Brasil | Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 se encerra na próxima terça-feira (7). O segundo turno foi realizado no dia 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A obrigatoriedade da justificativa aplica-se aos eleitores que, tendo o dever de votar, não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para maiores de 18 anos e opcional para jovens entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

A justiça eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Portanto, é necessário justificar separadamente a ausência em cada turno.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser realizada presencialmente, no cartório eleitoral, ou de forma online, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral.

Pelo e-Título, o eleitor regular ou com título suspenso deve acessar o menu “Mais opções”, selecionar o local para justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. O sistema gera um código de protocolo que permite acompanhar o andamento do pedido, que será enviado à zona eleitoral responsável para análise. Após a decisão, o eleitor será notificado sobre o resultado.

Outra opção é utilizar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe, caso constem no cadastro. O andamento do pedido pode ser acompanhado no mesmo site.

Os dados informados devem coincidir com o cadastro eleitoral. Caso contrário, o eleitor deve procurar a zona eleitoral correspondente para esclarecimentos.

Para justificar presencialmente, é necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo correio à zona eleitoral responsável. Se aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da ausência ou negativa

A ausência não justificada nas eleições resulta em penalidades. Entre elas, está o pagamento de uma multa de R$ 35,13 estabelecida pela Justiça Eleitoral. Contudo, conforme a resolução-TSE 23.659/2021, quem declarar estado de pobreza pode ficar isento do pagamento.

Após 7 de janeiro, os eleitores podem acessar a página “Quitação de Multas” para consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multas eleitorais relacionadas à ausência.

Além da multa, eleitores que não votarem nem justificarem a ausência ficarão impedidos de tirar passaporte, obter carteira de identidade, renovar matrículas em escolas públicas, inscrever-se ou assumir cargos em concursos públicos, receber remuneração em funções públicas, entre outras restrições.

Se a justificativa for negada, o valor da multa será definido pelo magistrado eleitoral. Caso o título esteja “cancelado” devido a três ausências consecutivas não justificadas, além do pagamento das multas, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.


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