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Política • 07:18h • 29 de setembro de 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções

Restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até 48 horas depois da eleição; flagrante delito está entre as situações em que a prisão continua permitida

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Divulgação

Eleições 2026: proteção contra prisão começa nesta terça-feira e tem três exceções
Eleições 2026: proteção contra prisão começa nesta terça-feira e tem três exceções

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em todo o país, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das eleições e permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A medida está prevista no Código Eleitoral e no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.759/2026. Apesar da proteção prevista para o período eleitoral, a legislação não estabelece uma proibição absoluta de prisões.

Durante esses dias, a prisão ou detenção de eleitores continua permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O que é o salvo-conduto

O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto. O instrumento busca assegurar que o cidadão não sofra violência moral ou física que possa impedir ou comprometer o exercício desse direito.

Por isso, o desrespeito ao salvo-conduto aparece entre as exceções que permitem a prisão mesmo durante o período de restrição estabelecido pela legislação.

A regra começa cinco dias antes da votação justamente para alcançar o período imediatamente anterior ao comparecimento dos eleitores às urnas.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição volta a valer. Para os eleitores, começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e permanece até 27 de outubro, 48 horas depois da eleição. As mesmas três exceções continuam previstas.

Para candidatas e candidatos que estiverem disputando o segundo turno, a proteção começa antes. A partir de 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A regra também permanece até 27 de outubro.

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