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Política • 13:02h • 13 de janeiro de 2026

Eleições 2026: veja quais cargos estarão em disputa e como funciona a escolha dos eleitos

Mais de 150 milhões de eleitores irão às urnas em outubro para definir os rumos do Executivo e do Legislativo no país

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1

Eleições 2026: o que estará em jogo e quais cargos os eleitores vão escolher
Eleições 2026: o que estará em jogo e quais cargos os eleitores vão escolher

Em outubro de 2026, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a votar nas Eleições Gerais, quando serão escolhidos os principais cargos do Executivo e do Legislativo em âmbito federal e estadual. O pleito definirá quem comandará o país, os estados e o Distrito Federal pelos próximos quatro anos, além de renovar grande parte do Congresso Nacional.

O 1º turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Caso nenhuma candidatura alcance a maioria absoluta dos votos válidos nas disputas para presidente da República ou governadores, o 2º turno ocorrerá em 25 de outubro.

Seis escolhas na urna eletrônica

No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas, obedecendo à seguinte ordem na urna eletrônica:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
  3. Senador – primeira vaga
  4. Senador – segunda vaga
  5. Governador e vice-governador
  6. Presidente e vice-presidente da República

Renovação do Legislativo e sistemas eleitorais

As eleições gerais combinam dois sistemas eleitorais: proporcional e majoritário.

Deputados

  • 513 deputados federais serão eleitos para a Câmara dos Deputados
  • 1.035 deputados estaduais ocuparão cadeiras nas Assembleias Legislativas
  • 24 deputados distritais atuarão na Câmara Legislativa do Distrito Federal

A escolha ocorre pelo sistema proporcional, no qual as vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme o total de votos obtidos, sendo ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda, a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Senadores

  • Serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado Federal, o equivalente a dois terços da Casa

Cada estado elegerá dois senadores, pelo sistema majoritário simples: os dois candidatos mais votados vencem. O mandato é de oito anos, e cada senador concorre com dois suplentes na chapa.

Governadores

  • Serão eleitas 27 chapas, uma para cada estado e uma para o Distrito Federal

Para vencer no 1º turno, a chapa precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Caso contrário, a disputa vai para o 2º turno entre os dois mais votados.

Presidente da República

  • Uma única chapa, formada por presidente e vice-presidente, será eleita para comandar o Executivo federal

A regra é a mesma dos governos estaduais: maioria absoluta no 1º turno ou definição no 2º turno, se necessário.

Função de cada cargo

Presidente da República: lidera o governo federal, define políticas nacionais, conduz relações internacionais, sanciona leis e coordena áreas como economia, saúde, educação e segurança.

Governadores: comandam os estados e o Distrito Federal, com foco em políticas regionais de saúde, segurança pública, educação e articulação federativa.

Senadores: representam os estados no Congresso, analisam leis de longo prazo, aprovam autoridades indicadas pelo Executivo e podem julgar o presidente da República em crimes de responsabilidade.

Deputados federais: legislam em âmbito nacional, fiscalizam o Executivo, votam o Orçamento da União e propõem leis.

Deputados estaduais e distritais: atuam na legislação e fiscalização do Executivo estadual ou distrital.

Quem pode lançar candidaturas

Somente partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral podem lançar candidatos. Atualmente, 30 legendas estão registradas. A legislação permite ainda a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos.

Idade mínima para concorrer

A Constituição Federal estabelece idade mínima como condição de elegibilidade:

  • 35 anos: presidente da República, vice-presidente e senador
  • 30 anos: governador e vice-governador
  • 21 anos: deputado federal, estadual ou distrital

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