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Responsabilidade Social • 13:49h • 19 de março de 2026

ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de crianças na internet

Nova lei amplia regras para redes sociais, jogos e plataformas digitais, com foco na segurança de menores e responsabilização de empresas e famílias

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

A Lei nº 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passou a valer no Brasil na terça-feira (17). A legislação estabelece regras mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos online, serviços de vídeo e lojas virtuais.

A nova norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia a proteção para o ambiente virtual. Especialistas apontam a medida como um avanço importante, alinhado a um movimento global de maior controle sobre o uso da internet por menores.

Entre os principais pontos, está a proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes. O debate sobre o tema ganhou força após denúncias de exposição indevida de menores nas redes sociais.

Dados recentes mostram que 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e a maioria possui perfis em plataformas digitais, o que reforça a necessidade de regulamentação.

A lei também estabelece responsabilidade compartilhada entre empresas e famílias. Menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais, que poderão acompanhar o uso, controlar conteúdos e autorizar atividades.

As plataformas passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas de controle parental mais simples e eficazes, além de adotar mecanismos mais seguros para verificação de idade, substituindo a autodeclaração.

Outro ponto é a exigência de remoção, em até 24 horas, de conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação e uso de drogas, com comunicação às autoridades.

A legislação também restringe práticas consideradas abusivas, como publicidade enganosa voltada ao público infantil e mecanismos de jogos que incentivam gastos aleatórios, como as chamadas caixas de recompensa.

Além disso, aplicativos e sistemas operacionais deverão informar a faixa etária dos usuários por meio de ferramentas específicas, garantindo maior proteção de dados e privacidade.

As empresas de tecnologia terão que criar canais de apoio às vítimas, promover ações educativas e apresentar relatórios periódicos sobre proteção de dados. Em caso de descumprimento, poderão sofrer sanções que vão de advertências a multas de até 10% do faturamento, além da possibilidade de suspensão das atividades.

Com a nova lei, o país avança na criação de um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, reforçando a proteção também no mundo online.

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