Mundo • 10:37h • 16 de março de 2026
Dia do Consumidor: confira dicas do Inmetro para compras mais seguras
Recomendações ajudam a evitar prejuízos no abastecimento, nas compras online e na escolha de produtos. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia atua para proteger consumidor e orientar população sobre o que observar na hora da compra
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Para marcar o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reuniu uma série de orientações para ajudar a população a evitar prejuízos e realizar compras com mais segurança no dia a dia. As recomendações fazem parte das ações da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), responsável por fiscalizar produtos e serviços e contribuir para a proteção do consumidor no mercado.
Segundo o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a informação é uma das principais formas de defesa do consumidor. De acordo com ele, o instituto estabelece regras para garantir a segurança e a qualidade de produtos e serviços, além de orientar a população sobre o que observar no momento da compra. Consumidores bem informados, afirma, conseguem fazer escolhas mais seguras e conscientes.
Entre as recomendações do órgão está a verificação do selo do Inmetro em produtos certificados, como brinquedos, capacetes, materiais escolares e pneus. O selo indica que o item passou por testes e atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelos regulamentos.
No caso das cadeiras plásticas monobloco — produzidas em uma única peça — é importante conferir se há identificação do fabricante e, quando necessário, a marca de certificação do Inmetro. Também é fundamental observar o peso máximo suportado e evitar o uso de cadeiras com rachaduras, deformações ou sinais de desgaste.
Alguns produtos possuem número de registro obrigatório. Esse número pode ser consultado no site oficial do Inmetro, permitindo verificar se o item está regular e se o registro corresponde ao produto anunciado.
Nas compras pela internet, o consumidor deve conferir se o anúncio informa o selo do Inmetro e o número de registro, quando aplicável. Também é recomendável verificar os dados do fornecedor, como CNPJ, canais de contato e política de troca.
O Inmetro também alerta para cuidados na compra de produtos elétricos, principalmente aqueles vendidos no comércio informal, como extensões, adaptadores e filtros de linha. Itens sem identificação do fabricante ou importador podem representar riscos de choque elétrico ou superaquecimento.
Outro ponto importante é observar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que informa o nível de eficiência energética do produto. A classificação varia de A a G, sendo a categoria A a mais eficiente e, geralmente, a que consome menos energia.
No caso de alimentos vendidos já embalados, como arroz, feijão, açúcar, café e macarrão, o peso informado deve corresponder apenas ao conteúdo do produto, sem considerar a embalagem. Se houver dúvida, o consumidor pode utilizar a balança disponível no próprio estabelecimento para conferir a pesagem.
Quando produtos certificados são vendidos fora da embalagem original, como em expositores ou embalagens coletivas, as informações obrigatórias devem permanecer visíveis ao consumidor.
Em roupas e tecidos, as etiquetas devem trazer dados como composição do material, identificação do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem e instruções de conservação.
Brinquedos também exigem atenção especial: além do selo do Inmetro, devem indicar a faixa etária recomendada, que considera critérios de segurança, como presença de peças pequenas ou materiais inadequados para determinadas idades.
Alguns eletrodomésticos, como aspiradores de pó, secadores de cabelo e liquidificadores, apresentam etiqueta com o nível de ruído do equipamento. Essa informação permite comparar modelos e optar por opções mais silenciosas.
Nos estabelecimentos que vendem produtos por peso, a balança deve estar posicionada de forma visível para que o consumidor acompanhe a pesagem. O equipamento também deve possuir selo de verificação atualizado.
Em postos de combustíveis, caso haja dúvida sobre a quantidade abastecida, o consumidor pode solicitar o teste da bomba utilizando a medida padrão de 20 litros. Também é importante observar se a bomba inicia a medição a partir do zero e se possui lacres de segurança.
Caso o consumidor identifique possíveis irregularidades, é possível registrar uma manifestação na Ouvidoria do Inmetro pelo portal gov.br ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível para ligações de telefone fixo. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.
Quando um produto causa acidente ou apresenta risco ao usuário, o caso pode ser registrado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac). As informações ajudam o órgão a identificar produtos potencialmente perigosos e a monitorar riscos no mercado.
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