Responsabilidade Social • 12:14h • 31 de agosto de 2024
Detran-SP mobiliza 75 mil pessoas em 120 cidades com campanha inédita pró-pedestre
Ações educativas buscam reduzir atropelamentos e promover civilidade no trânsito em todo o estado de São Paulo
Da Redação | Com informações do Governo de SP | Foto: Divulgação
O Detran-SP encerrou o primeiro mês de sua nova política pró-pedestre com mais de 75 mil pessoas alcançadas em 120 municípios do estado. A iniciativa, que visa reduzir o número de atropelamentos e ampliar o conhecimento sobre práticas de segurança e civilidade no trânsito, realizou mais de 70 ações na última quinta-feira (22) e cerca de 90 atividades no Dia Mundial do Pedestre, em 8 de agosto.
As ações focaram em pontos críticos para os pedestres, locais com maior incidência de atropelamentos, segundo dados do Infosiga, o portal de dados viários do Detran-SP. A programação incluiu a distribuição de materiais educativos da campanha "Sinal de Respeito", conduzida pelo filósofo Clóvis de Barros Filho, além de jogos de quiz sobre segurança no trânsito.
O objetivo é criar uma cultura de respeito ao pedestre, especialmente no uso da faixa de pedestres, e promover uma nova mentalidade viária em todo o estado. Durante as ações, transeuntes e motoristas foram incentivados a praticar gestos simples, como acenar para os motoristas ao atravessar a rua, para garantir uma travessia segura.
Essa política de cuidado com o pedestre será mantida e intensificada ao longo dos próximos anos, com novas ações previstas para setembro, durante a Semana Nacional do Trânsito.
O que diz a lei:
A prioridade do pedestre é definida pelo artigo 70 do CTB. Já os artigos 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito, por parte do motorista, à passagem do transeunte. A infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), acontece quando o motorista avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa a ele destinada.
A infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, se dá quando o motorista desrespeita o pedestre que integra um grupo prioritário (crianças, idosos, portadores de deficiência física e gestantes), estando esse pedestre sobre a faixa ou em meio à travessia, mesmo que o semáforo abra. Já ameaçar um pedestre – conforme o artigo 170 – também é infração gravíssima e leva à suspensão da CNH.
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