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Responsabilidade Social • 17:05h • 01 de agosto de 2024

Deputada propõe criação de carteira de identificação para pessoas com fibromialgia em SP

Proposta visa garantir atendimento prioritário e direitos equivalentes aos de pessoas com deficiência

Da Redação | Com informações da Alesp | Foto: Divulgação Assessoria

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor generalizada
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor generalizada

A deputada estadual Clarice Ganem apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto de lei que visa instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. A proposta tem como objetivo garantir a essas pessoas o atendimento prioritário e direitos equivalentes aos assegurados às pessoas com deficiência no estado de São Paulo.

A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor generalizada, fadiga crônica, distúrbios do sono e outros sintomas debilitantes, como dificuldades de memória e concentração, ansiedade e depressão. Com a criação dessa carteira de identificação, pessoas com fibromialgia poderão comprovar sua condição de saúde de maneira simplificada e, assim, obter os direitos que necessitam para ter mais conforto e segurança no dia a dia, como atendimento prioritário em serviços públicos e facilitação no acesso a direitos reservados a pessoas com deficiência.


Deputada Clarice Ganem | Foto: Assessoria - Divulgação Alesp

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia afeta principalmente a musculatura, causando dor por todo o corpo e problemas de saúde mental. Dado o impacto significativo na qualidade de vida dessas pessoas, a Deputada Clarice Ganem defende que a criação da carteira de identificação é uma medida justa e necessária para assegurar a dignidade e os direitos das pessoas com fibromialgia.

Segundo o projeto de lei, o Poder Executivo ficará responsável por expedir os regulamentos necessários para a implementação da carteira de identificação, determinando o órgão competente e os documentos necessários para a sua emissão. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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