Cidades • 11:31h • 15 de outubro de 2025
Departamento de Trânsito de Assis reforça obrigação legal para veículos de pessoa jurídica
Empresas que não fizerem a identificação de condutor dentro do prazo legal estarão sujeitas a nova multa e responsabilização solidária pela infração
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do DMTA | Foto: Divulgação

A Prefeitura Municipal de Assis, por meio da Secretaria de Governo e Administração, via Departamento Municipal de Trânsito (DMTA), reforça a importância do cumprimento da obrigatoriedade legal de indicação do condutor infrator pelos proprietários de veículos registrados em nome de pessoa jurídica — como empresas, associações e entidades.
A exigência está prevista no artigo 257, SS7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que, não sendo imediata a identificação do infrator, o responsável legal da empresa deve, no prazo de 15 dias a partir da notificação da autuação, apresentar por escrito o nome, a identificação e o endereço do condutor.
Caso essa indicação não seja feita dentro do prazo, será aplicada uma nova multa à pessoa jurídica, no mesmo valor da infração original, além de impedir a individualização da responsabilidade pela infração. Na prática, isso significa custo dobrado e possível registro de pontuação à empresa.
O Departamento de Trânsito de Assis destaca que a medida visa garantir a correta responsabilização dos atos praticados no trânsito e evitar que infrações fiquem impunes ou sejam indevidamente atribuídas a pessoas que não estavam na condução do veículo.
As empresas devem manter controle rigoroso da utilização dos veículos da frota, com registro de motoristas autorizados e acompanhamento das notificações recebidas. A indicação do condutor pode ser feita diretamente nos canais oficiais da Prefeitura.
Para mais informações, dúvidas ou orientações, os interessados podem procurar o DMTA, localizado na Avenida Nove de Julho, 04, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou entrar em contato pelo telefone: (18) 3321-7115.
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