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Saúde • 10:36h • 14 de novembro de 2024

Decreto incentiva servidores públicos a fazer exames preventivos de câncer

Trabalhadores poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração, por até três dias ao ano. Decreto foi publicado no DOU de terça-feira (12/11)

Da Redação/Agência Gov | Foto: Mateus Pereira/ Agecom/Gov/BA

A iniciativa busca promover a saúde e a prevenção entre os trabalhadores da Administração Pública, facilitando o acesso a exames essenciais para o diagnóstico precoce de diferentes tipos de câncer.
A iniciativa busca promover a saúde e a prevenção entre os trabalhadores da Administração Pública, facilitando o acesso a exames essenciais para o diagnóstico precoce de diferentes tipos de câncer.

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (12/11) o Decreto Nº 12.246/2024 , que dispõe sobre a dispensa ao serviço das pessoas ocupantes de cargo público e de trabalhadoras e trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para a realização de exames preventivos de câncer. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, pela ministra da Saúde, Nísia Trindade . e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

"O Estado está apoiado no trabalho fundamental de todos os servidores e prestadores de serviço. Por isso, é muito importante que cuidemos da saúde de todas essas pessoas. As campanhas de conscientização do Outubro Rosa e do Novembro Azul nos lembram da importância da prevenção, de realizar os exames que os médicos nos recomendam”, afirmou a ministra Esther Dweck.

De acordo com o decreto, os trabalhadores da administração pública federal direta poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo na remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer.

A ausência não vai exigir compensação da jornada de trabalho nem será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sistema Pessoal Civil da Administração Federal ( Sipec ) .

A administração vai promover, em articulação com as empresas contratadas para a prestação de serviços e mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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