Cidades • 17:28h • 12 de setembro de 2026
De celular ao volante a contramão: veja as novas infrações encontradas em mais de 450 autuações em Assis
Avanço de sinal vermelho também se destaca; nova relação traz contramão, veículo sem placa e irregularidades em escapamentos e películas
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Prefeitura de Assis divulgou uma nova relação com mais de 450 autuações de trânsito, registradas entre 21 de agosto e 3 de setembro. Entre os 10 códigos destacados pelo Âncora 1, dirigir segurando o celular lidera com 38 ocorrências, seguido pelo avanço do sinal vermelho, com 26.
As duas condutas são gravíssimas e rendem sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Na sequência aparecem 15 registros relacionados ao uso irregular de capacete, viseira ou óculos de proteção por motociclistas e dez por escapamento com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante.
De parada obrigatória a veículo sem placa
O novo levantamento também registra quatro casos de avanço da parada obrigatória, três envolvendo películas, painéis ou pintura nos vidros em desacordo com as normas e dois de veículos transitando na contramão em vias de sentido único.
Completam os dez destaques duas autuações por estacionamento em desacordo com a regulamentação, uma por veículo sem placa de identificação e uma por parar sobre a faixa de pedestres durante a mudança do sinal.

Zona Azul sai e preferência ao pedestre não aparece entre os dez
A nova composição apresenta mudanças em relação aos levantamentos anteriores. Infrações de Zona Azul deixaram os dez códigos destacados, enquanto avanço da parada obrigatória, contramão, veículo sem placa e irregularidades nos vidros aparecem nesta relação.
Mesmo diante das reclamações de assisenses sobre motoristas que não respeitam a preferência na faixa de pedestres, essa infração não figura entre as dez destacadas. O único código relacionado à faixa nesse grupo é outro, parar sobre ela durante a mudança do sinal.
A relação publicada pelo Departamento Municipal de Trânsito é de notificações de autuação. Os proprietários podem apresentar defesa dentro do prazo indicado individualmente no edital.
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