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Mundo • 12:01h • 01 de dezembro de 2025

Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line

Período de maior volume de compras reforça necessidade de conhecer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto do Comércio Eletrônico

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de que consumidores e fornecedores fiquem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. A ideia é assegurar que as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos do consumidor sejam respeitados.

Segundo a Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores entendem seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma boa experiência de compra aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores atuem com transparência e os compradores consigam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.

O que diz o artigo 49 do CDC

O artigo 49 garante ao consumidor o direito de desistir de compras feitas fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou venda domiciliar — no prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

Na prática, isso significa que o consumidor pode avaliar melhor a compra e, caso mude de ideia, tem direito ao reembolso total dos valores pagos, devidamente atualizados. Não é necessário apresentar justificativa, e o fornecedor não pode impor condições, cobrar multas ou dificultar a devolução.

Compras online: regras de transparência e atendimento

O Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, determina que fornecedores disponibilizem informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor. Entre as obrigações estão:

Informações claras e visíveis, como:

  • dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
  • características do produto ou serviço;
  • preço detalhado, incluindo frete e taxas;
  • condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
  • eventuais restrições de uso.

Atendimento facilitado, incluindo:

  • acesso ao resumo do contrato antes da compra;
  • possibilidade de corrigir erros antes do pagamento;
  • confirmação imediata do pedido;
  • canal eficaz para dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
  • mecanismos de segurança nas transações.

Respeito ao direito de arrependimento, com:

  • instruções claras sobre como desistir;
  • garantia de que o arrependimento possa ser solicitado pelo mesmo meio da compra;
  • comunicação à administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
  • confirmação imediata ao consumidor após o pedido de desistência.

Trocas de produtos

Além do direito de arrependimento, o CDC prevê:

  • Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não o fizer, o consumidor pode pedir reembolso, troca por produto igual ou abatimento no preço.
  • Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é opcional nas compras presenciais e depende da política da loja. No comércio eletrônico, o direito de arrependimento garante devolução sem justificativa.
  • As políticas de troca devem ser informadas claramente antes da compra.

Orientação e fiscalização

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e fiscalização para coibir práticas abusivas. A secretaria recomenda que os consumidores guardem comprovantes, prints de ofertas e registros de atendimento.

“O compromisso da Senacon é garantir um ambiente de consumo transparente e seguro. É essencial que os consumidores saibam que a lei os protege, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, afirma o secretário Paulo Pereira.


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