Mundo • 20:19h • 01 de setembro de 2025
Consumidor pode desistir de curso online ou software em até 7 dias
Especialistas explicam como funciona o cancelamento em até 7 dias e quais são as obrigações das empresas no ambiente virtual
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Divulgação

O avanço do consumo digital no Brasil trouxe maior atenção para um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): o chamado direito de arrependimento, que permite cancelar uma compra ou contratação realizada pela internet no prazo de até sete dias, com restituição integral do valor pago. Garantido pelo artigo 49 do CDC, o benefício tem se destacado em contratações de serviços por assinatura e produtos intangíveis, como softwares e cursos online.
Embora a lei assegure a devolução em qualquer contratação feita fora do estabelecimento físico, ainda há discussões sobre sua aplicação em produtos digitais de consumo imediato. Nesse ponto, decisões recentes vêm fortalecendo a proteção do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que cabe ao fornecedor arcar com os custos de devolução, enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu que o prazo de arrependimento se aplica também a passagens aéreas adquiridas pela internet.
Para o advogado Dr. Tony Santtana, é essencial que as plataformas digitais compreendam o impacto do instituto jurídico: “O direito de arrependimento é mais do que uma obrigação legal, ele é um instrumento de confiança. Quando a empresa adota políticas claras e respeita o CDC, evita litígios e conquista credibilidade com o consumidor.”
Diante da crescente digitalização das relações de consumo, garantir mecanismos simples de cancelamento e oferecer informações claras sobre prazos de devolução não apenas assegura direitos, mas também fortalece a relação de transparência entre empresas e clientes.
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