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Responsabilidade Social • 11:40h • 10 de setembro de 2025

Conheça os principais direitos trabalhistas assegurados às mulheres pela CLT em 2025

Estabilidade na gestação, igualdade salarial e combate ao assédio estão entre as garantias previstas em lei

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Contatto | Foto: Arquivo/Âncora1

Igualdade salarial, licença-maternidade e combate ao assédio são direitos assegurados pela lei
Igualdade salarial, licença-maternidade e combate ao assédio são direitos assegurados pela lei

As mulheres representam cerca de 53% da força de trabalho brasileira, segundo o IBGE, mas ainda enfrentam barreiras que dificultam o pleno exercício de seus direitos. Apesar dos avanços na legislação, situações como assédio, disparidade salarial, falta de políticas de apoio à maternidade e discriminação em processos seletivos continuam sendo desafios frequentes.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de garantias específicas às mulheres, que vão além da licença-maternidade. Entre elas estão a estabilidade no emprego durante a gestação e o puerpério, a igualdade salarial em funções equivalentes e a proteção contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho. No entanto, a ausência de fiscalização e a resistência estrutural em muitas empresas ainda comprometem a efetividade dessas normas.

Segundo a advogada trabalhista Gabriella Maragno, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a legislação precisa ser aplicada com mais rigor. “A CLT garante direitos fundamentais às mulheres, especialmente em situações de maior vulnerabilidade, como a gravidez e casos de violência doméstica. Também assegura proteção contra discriminação e desigualdade salarial, mas muitos empregadores ainda descumprem essas normas, o que reforça a importância da fiscalização”, afirma.

Garantias e proteções às mulheres

Entre as garantias previstas estão a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, e a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A lei também prevê intervalos diários para amamentação, auxílio-creche em empresas com mais de 30 funcionárias, igualdade salarial para funções iguais e proibição de exigências discriminatórias em contratações.

Outras proteções incluem dispensa para exames de prevenção de câncer, repouso em caso de aborto espontâneo e afastamento de até seis meses para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do vínculo empregatício. Além disso, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a possibilidade de gestantes atuarem em ambientes insalubres, garantindo afastamento remunerado em qualquer grau de risco.

Para Gabriella, as empresas devem ir além do cumprimento legal mínimo. “O papel do empregador é criar um ambiente de trabalho seguro, com igualdade de oportunidades e respeito à diversidade. Só assim avançaremos para um mercado mais justo e equilibrado para as mulheres”, conclui.

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