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Economia • 10:36h • 30 de abril de 2024

Conheça os direitos garantidos às trabalhadoras domésticas no Brasil

Legislação reforça proteções e assegura condições justas de trabalho para o setor

Da Redação | Com informações da Agência Brasil · Foto: Tomaz Silva |

As garantias legais são passos importantes, mas ainda há muito a ser feito para assegurar que todas as trabalhadoras domésticas possam trabalhar em condições dignas e justas
As garantias legais são passos importantes, mas ainda há muito a ser feito para assegurar que todas as trabalhadoras domésticas possam trabalhar em condições dignas e justas

No Brasil, a profissão de empregada doméstica é predominantemente feminina e essencial para milhares de famílias. Apesar de sua importância, muitas dessas trabalhadoras enfrentam condições de trabalho precárias e falta de reconhecimento de seus direitos.

A legislação de 2015 foi um passo significativo para mudar essa realidade, garantindo uma série de direitos que buscam proteger e valorizar essas profissionais.


Garantias legais para trabalhadoras domésticas

Registro Formal: Desde o primeiro dia de trabalho, incluindo o período de experiência, a empregada doméstica deve ter seu contrato registrado no eSocial. Isso garante acesso a benefícios como FGTS e seguro-desemprego.
Salário Justo: O pagamento das empregadas domésticas não pode ser inferior ao salário mínimo nacional e deve ser efetuado até o dia 7 de cada mês.
Jornada de Trabalho: A jornada é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. O controle de horas trabalhadas deve ser documentado por qualquer meio, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.
Descanso Semanal Remunerado: É direito das trabalhadoras domésticas terem um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, além de intervalos para refeições e descanso de 1 a 2 horas diariamente.
Férias: Além das férias anuais remuneradas, as trabalhadoras têm direito a um adicional de 1/3 do salário normal.
Adicional Noturno: O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.
Direitos na Rescisão: Em caso de demissão sem justa causa, a trabalhadora tem direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e às verbas rescisórias, que devem ser pagas no prazo de até dez dias após a rescisão.
Estabilidade Gestacional: As empregadas grávidas têm garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, que deixou o setor por se sentir desvalorizada, é um exemplo doloroso da falta de conhecimento sobre esses direitos. "Não recebia adicional noturno nem outros direitos, mesmo trabalhando longas jornadas," conta Marinete.

Com a criação da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), o governo brasileiro reforça seu compromisso de proteger essas trabalhadoras, fiscalizando e combatendo a exploração no setor.

A cartilha sobre os direitos das empregadas domésticas é uma ferramenta crucial nesse processo, promovendo a conscientização e incentivando as denúncias de abusos.

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