Mundo • 12:32h • 02 de dezembro de 2024
Conheça as regras para desistência e devolução em compras online
Nas relações de consumo, o direito de arrependimento é garantido por lei
Da Redação/Agência Gov | Foto: Reprodução/MJ
Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz consigo impulsos de compra seguidos de arrependimentos. O que fazer nesse caso? Para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento.
De acordo com o CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra.
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous
Políticas de devolução
Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon.
Para o consumidor, entender e reivindicar seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que o arrependimento não resulte em mais transtornos do que o impulso da compra.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas
Cidades
Novo vídeo pode ajudar nas buscas por Mateus Valim, desaparecido desde quarta-feira
Após o sumiço do garoto na última quarta-feira, a cidade de Assis continua mobilizada e a polícia segue as investigações, com novo vídeo surgindo e alimentando as esperanças pela solução do caso