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Mundo • 11:06h • 25 de janeiro de 2026

Conheça os direitos das grávidas, mães e pais contratados nos regimes CLT e PJ

Estabilidade no emprego para as mulheres grávidas e licenças maternidade e paternidade, inclusive para pais adotivos, estão entre os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Saiba quais são

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1

Embora seja maioria da população brasileira as mulheres ainda são as que menos conseguem empregos estáveis diante de uma parte do empresariado que considera os direitos trabalhistas como despesas e não como um investimento.
Embora seja maioria da população brasileira as mulheres ainda são as que menos conseguem empregos estáveis diante de uma parte do empresariado que considera os direitos trabalhistas como despesas e não como um investimento.

Embora as mulheres sejam maioria na população brasileira, ainda enfrentam mais dificuldades para acessar empregos estáveis. Parte do empresariado encara direitos trabalhistas como custo, e não como investimento, o que contribui para a desigualdade no mercado de trabalho.

Elas recebem, em média, salários menores, ocupam menos cargos de liderança e estão mais presentes em vínculos informais ou precários. Esse cenário persiste mesmo diante de estudos que mostram que economias com maior participação feminina tendem a ser mais produtivas e sustentáveis.

O trabalho das mulheres impulsiona o crescimento econômico e ajuda a reduzir a pobreza e a dependência financeira. Por isso, especialistas defendem a importância de protegê-las no ambiente de trabalho, garantindo estabilidade e apoio financeiro em momentos decisivos da vida, como a gravidez e o nascimento de um filho.

A legislação brasileira também prevê a licença-paternidade. Para especialistas, o compartilhamento dos cuidados com a criança contribui para a igualdade de gênero e para uma divisão mais justa das responsabilidades familiares. Quanto mais equilibradas forem as licenças, menor tende a ser a discriminação contra mulheres nos processos de contratação e promoção.

Para explicar os direitos previstos na legislação trabalhista para gestantes, mães e pais, a advogada Luciana Lucena, do escritório LBS Advogadas e Advogados, concedeu entrevista ao Portal CUT.

A proteção constitucional à gestante foi instituída pela Constituição Federal de 1988, que garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A trabalhadora grávida tem direito à estabilidade, à licença-maternidade remunerada, à liberação para exames sem desconto salarial, à mudança de função quando exerce atividade insalubre ou perigosa, ao direito à amamentação e à proteção contra discriminação, assédio e demissão arbitrária.

Caso a empresa dispense uma gestante, a demissão é considerada nula, salvo em situações de justa causa comprovada. A trabalhadora pode ser reintegrada ao emprego ou, se isso não for possível, tem direito a indenização correspondente a todo o período de estabilidade, com pagamento de salários e demais direitos.

A proteção começa a valer a partir da confirmação da gravidez, mesmo que o empregador ainda não tenha conhecimento, e se estende até cinco meses após o parto. Se a gravidez for descoberta depois da demissão, a trabalhadora mantém o direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

Nos casos de gravidez de risco, a gestante pode ser afastada do trabalho mediante recomendação médica, sem perda de direitos. Ela pode receber benefício previdenciário e continua com a estabilidade garantida. Se a atividade exercida for insalubre ou perigosa, a empresa é obrigada a realocar a trabalhadora para outra função, sem redução salarial.

A licença-maternidade tem duração de 120 dias e pode começar até 28 dias antes do parto. Em casos de parto prematuro com internação prolongada, o período pode ser prorrogado. Esse prazo pode ser ampliado para 180 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. Nesses casos, o valor dos 60 dias adicionais é deduzido do Imposto de Renda, não gerando custo extra para a empresa.

Durante a licença, a trabalhadora recebe o salário integral, pago pelo INSS, sem prejuízo do vínculo empregatício. Mesmo que tenha se afastado antes por gravidez de risco, o direito à licença-maternidade após o parto é mantido.

No regime de Pessoa Jurídica, a licença-maternidade também é garantida às microempreendedoras individuais por 120 dias, após parto, adoção ou guarda judicial. O benefício depende do cumprimento da carência mínima de uma contribuição ao INSS e da regularidade do pagamento do DAS. Durante o período, a MEI recebe salário-maternidade no valor de um salário-mínimo, sem necessidade de encerrar as atividades.

A licença-maternidade também é assegurada em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, inclusive para casais homoafetivos. O objetivo, segundo a advogada, é o mesmo da maternidade biológica: proteger a criança, fortalecer o vínculo afetivo e permitir a adaptação familiar.

Já a licença-paternidade tem duração de cinco dias, podendo ser ampliada para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. A legislação não garante estabilidade automática ao pai, mas acordos ou convenções coletivas podem prever esse direito. Não há indenização fixa em caso de demissão nesse período, e eventuais reparações dependem de decisão judicial.

No caso de trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica, não há direito legal à licença-paternidade. O afastamento só é garantido se houver previsão específica no contrato de prestação de serviços.

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