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Variedades • 18:44h • 03 de dezembro de 2025

Confraternizações exigem regras claras para prevenir assédio e proteger funcionários

Advogadas detalham riscos legais, cuidados de conduta e responsabilidade das empresas durante eventos internos, que seguem sendo ambientes formais mesmo em clima de descontração

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Divulgação

Festa da firma: cuidados de conduta e medidas que empresas devem adotar
Festa da firma: cuidados de conduta e medidas que empresas devem adotar

As festas de fim de ano costumam marcar o encerramento do calendário corporativo e são aguardadas por muitos trabalhadores. Porém, o clima informal também aumenta o risco de comportamentos inadequados que podem gerar conflitos, assédio e até responsabilização judicial das empresas. Especialistas em Direito do Trabalho destacam orientações essenciais para garantir encontros mais seguros, éticos e respeitosos.

A advogada Juliana Mendonça, mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que atitudes consideradas leves, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, justa causa. “Essas situações devem ser observadas e podem justificar advertências ou ações de conscientização. A justa causa exige gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores”, afirma.

Para ela, manter padrões de conduta profissional é indispensável, mesmo durante momentos de confraternização. “Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral são inaceitáveis e podem gerar consequências severas, inclusive a perda do emprego”, reforça.

Além dos impactos individuais, as empresas também podem ser responsabilizadas por incidentes ocorridos durante suas festas, especialmente em casos de assédio ou discriminação. Por isso, especialistas recomendam ações preventivas que devem ser comunicadas antecipadamente aos funcionários, como:

  • Treinamentos sobre ética e conduta;
  • Políticas claras para eventos sociais;
  • Canais de denúncia seguros e confidenciais;
  • Investigação séria e imparcial de todas as denúncias.

“É fundamental que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos, garantindo um ambiente livre de constrangimentos. Isso protege não apenas a imagem corporativa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores”, conclui Mendonça.

A advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo, destaca que a orientação prévia é uma das principais responsabilidades das empresas. “As empresas devem estabelecer políticas claras de conduta em eventos sociais, garantindo que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos”, afirma.

Dados da pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024, realizada pela KPMG, mostram que 30% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, número que reforça a necessidade de medidas preventivas, especialmente em ambientes informais como confraternizações.

Centurión lembra ainda que a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por atos ilícitos cometidos em seus eventos, principalmente se não tiver adotado medidas preventivas ou se falhar em agir após um incidente. “É crucial que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos e garantam um ambiente livre de qualquer tipo de constrangimento ou humilhação”, completa.

O conjunto dessas orientações demonstra que a festa da firma, embora festiva, continua sendo um ambiente corporativo, sujeito às mesmas regras de respeito e responsabilidade da rotina de trabalho.

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