Economia • 17:17h • 27 de dezembro de 2024
Compras online: Entenda o direito de arrependimento e prazos para devolução de produtos
Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, mas consumidores têm direito ao arrependimento nas compras online
Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo

Após as festas de Natal, uma dúvida comum entre os consumidores é sobre a possibilidade de trocar presentes. Muitos acreditam que as lojas são obrigadas a realizar a troca de produtos que não agradaram ou não serviram, mas o Procon-SP esclarece que isso não é uma obrigação, a menos que a loja tenha deixado essa possibilidade clara no momento da compra ou o produto apresente defeitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar itens apenas por insatisfação ou por não servir, salvo quando o produto apresenta defeito ou quando a loja oferece uma política de troca explícita. Por isso, o Procon-SP recomenda que os consumidores se informem antes de realizar a compra, especialmente quando se trata de presentes. Além disso, é importante que o consumidor mantenha o produto em bom estado, com etiqueta e nota fiscal, para facilitar qualquer troca ou devolução.
Troca de itens em promoção e prazos
Ao comprar itens em promoção, o consumidor tem os mesmos direitos, mas deve estar atento a possíveis defeitos ou danos, especialmente em produtos de mostruário. O Procon orienta que, ao adquirir esses produtos, o consumidor peça para que as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal. Caso o produto apresente defeito, a loja tem até 30 dias para efetuar o reparo. Se isso não ocorrer, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor ou abatimento proporcional.
Em relação ao prazo para reclamações, o consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema se torna evidente.
Direito de arrependimento nas compras online
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra até 7 dias após o recebimento do produto, desde que formalize a desistência por escrito. O consumidor tem direito a receber de volta o valor pago, desde que devolva o produto. O Procon-SP reforça que a formalização por escrito é essencial para que o processo seja concluído de maneira eficiente.
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