Economia • 17:17h • 27 de dezembro de 2024
Compras online: Entenda o direito de arrependimento e prazos para devolução de produtos
Lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, mas consumidores têm direito ao arrependimento nas compras online
Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo
Após as festas de Natal, uma dúvida comum entre os consumidores é sobre a possibilidade de trocar presentes. Muitos acreditam que as lojas são obrigadas a realizar a troca de produtos que não agradaram ou não serviram, mas o Procon-SP esclarece que isso não é uma obrigação, a menos que a loja tenha deixado essa possibilidade clara no momento da compra ou o produto apresente defeitos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar itens apenas por insatisfação ou por não servir, salvo quando o produto apresenta defeito ou quando a loja oferece uma política de troca explícita. Por isso, o Procon-SP recomenda que os consumidores se informem antes de realizar a compra, especialmente quando se trata de presentes. Além disso, é importante que o consumidor mantenha o produto em bom estado, com etiqueta e nota fiscal, para facilitar qualquer troca ou devolução.
Troca de itens em promoção e prazos
Ao comprar itens em promoção, o consumidor tem os mesmos direitos, mas deve estar atento a possíveis defeitos ou danos, especialmente em produtos de mostruário. O Procon orienta que, ao adquirir esses produtos, o consumidor peça para que as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal. Caso o produto apresente defeito, a loja tem até 30 dias para efetuar o reparo. Se isso não ocorrer, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor ou abatimento proporcional.
Em relação ao prazo para reclamações, o consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o defeito seja oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema se torna evidente.
Direito de arrependimento nas compras online
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir da compra até 7 dias após o recebimento do produto, desde que formalize a desistência por escrito. O consumidor tem direito a receber de volta o valor pago, desde que devolva o produto. O Procon-SP reforça que a formalização por escrito é essencial para que o processo seja concluído de maneira eficiente.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas
Cidades
Novo vídeo pode ajudar nas buscas por Mateus Valim, desaparecido desde quarta-feira
Após o sumiço do garoto na última quarta-feira, a cidade de Assis continua mobilizada e a polícia segue as investigações, com novo vídeo surgindo e alimentando as esperanças pela solução do caso