Educação • 15:19h • 02 de setembro de 2024
Como a frequência escolar impacta no recebimento do incentivo do programa Pé-de-Meia
Estudantes do ensino médio público devem manter 80% de frequência para garantir os pagamentos mensais do programa
Da Redação | Com informações do MEC | Foto: Divulgação
O programa Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, oferece incentivos financeiros aos estudantes do ensino médio público que mantêm uma frequência mínima de 80% nas aulas. A medida é válida tanto para alunos do ensino regular quanto para aqueles que frequentam a educação de jovens e adultos (EJA). O objetivo do programa é promover a permanência escolar e reduzir as desigualdades sociais, estimulando a inclusão através da educação.
Para garantir o recebimento das parcelas mensais, os alunos precisam estar atentos ao cálculo contínuo da frequência. Caso a média de assiduidade fique abaixo de 80% em algum mês, a parcela correspondente é bloqueada. No entanto, o aluno pode recuperar o pagamento se nos meses seguintes conseguir atingir a média necessária. O histórico de comparecimento pode ser verificado diretamente nas escolas, sendo fundamental justificar as faltas o quanto antes para evitar problemas no cálculo da frequência.
O pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 200, já está sendo realizado para os novos beneficiários do Pé-de-Meia, com previsão de conclusão até 2 de setembro, conforme o calendário. Os valores são depositados pela Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente em nome dos estudantes, que devem cumprir os critérios do programa. Estudantes menores de idade precisam de autorização do responsável legal para movimentar os valores recebidos.
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