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Responsabilidade Social • 15:50h • 01 de abril de 2025

Código de Defesa do Consumidor tem versões acessíveis para PCDs e pessoas com baixo letramento

Novidade foi apresentada na 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Vitória (ES)

Da Redação com informações da Secom | Foto: Divulgação

O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais relevantes do Brasil, pois estabelece direitos e deveres nas relações de consumo, protegendo os consumidores contra abusos e garantindo um mercado mais justo
O Código de Defesa do Consumidor é uma das legislações mais relevantes do Brasil, pois estabelece direitos e deveres nas relações de consumo, protegendo os consumidores contra abusos e garantindo um mercado mais justo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) agora tem versões acessíveis para facilitar o entendimento da população. As novas edições incluem:

  • CDC em Linguagem Simples: voltado para quem tem dificuldade de leitura.
  • CDC Acessível para Pessoas com Deficiência (PCD).

Essas versões foram lançadas na 35ª Reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em Vitória (ES), e são resultado da parceria entre Procon-ES, Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo e Feapaes-ES.

O secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, destacou que defender o consumidor vai além de garantir direitos: é assegurar inclusão e justiça no mercado.

As novas edições também trazem a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que protege consumidores em dificuldades financeiras. Elas estão disponíveis no site PCD Legal.

O que é o CDC?

Criado pela Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e deveres nas relações de consumo, protegendo o consumidor contra práticas abusivas, como:

  • Publicidade enganosa
  • Venda casada (obrigação de comprar um produto para ter outro)
  • Aumento injustificado de preços
  • Cobranças indevidas ou intimidadoras

O CDC também garante direitos essenciais, como:

  • Informação clara sobre produtos e serviços
  • Proteção contra cláusulas abusivas em contratos
  • Facilidade na defesa do consumidor (como inversão do ônus da prova em alguns casos)

Quem protege o consumidor?

Vários órgãos fiscalizam e garantem o cumprimento do CDC:

  • Procon: recebe reclamações e fiscaliza empresas.
  • Senacon (Ministério da Justiça): coordena políticas de defesa do consumidor.
  • Consumidor.gov.br: plataforma online para resolver conflitos entre consumidores e empresas.
  • Ministério Público e Defensorias Públicas: oferecem assistência jurídica gratuita.

Com essas novas versões do CDC, mais pessoas poderão conhecer e defender seus direitos!









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