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Segurança Pública • 19:23h • 30 de outubro de 2026

Caso de estupro em escola de Ourinhos: o que pode acontecer com os quatro adolescentes apreendidos?

Quatro adolescentes foram apreendidos pela Polícia Civil; especialista explica o que prevê o ECA e em quais situações a escola pode ser responsabilizada por falhas na proteção das vítimas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da M2 Comunicação Jurídica | Foto: Divulgação

Adolescentes apreendidos em Ourinhos podem ficar internados por três anos; escola também pode responder
Adolescentes apreendidos em Ourinhos podem ficar internados por três anos; escola também pode responder

Quatro adolescentes, com idades entre 13 e 16 anos, foram apreendidos na terça-feira (27), em Ourinhos, no interior de São Paulo, durante uma operação da Polícia Civil que investiga atos infracionais análogos ao crime de estupro de vulnerável contra crianças dentro de uma escola. A Justiça determinou a internação provisória dos investigados, que poderão receber medidas socioeducativas de até três anos de internação, caso sejam responsabilizados pelos atos.

As investigações são conduzidas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e apontam que os episódios de violência sexual teriam ocorrido em diferentes ocasiões dentro da unidade escolar. A identidade dos adolescentes e das vítimas é preservada, conforme as medidas de proteção previstas na legislação para casos envolvendo crianças e menores de 18 anos.

A gravidade das suspeitas também levanta questionamentos sobre as consequências legais para os investigados e a responsabilidade da instituição de ensino. Diferentemente dos adultos, adolescentes que cometem atos infracionais não estão sujeitos às penas previstas no Código Penal, mas às medidas socioeducativas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O que acontece com os adolescentes e quanto tempo pode durar a internação?

Segundo o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a legislação prevê diferentes medidas para adolescentes responsabilizados por atos infracionais, incluindo liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, semiliberdade e internação.

“A escolha depende das circunstâncias concretas do ato, de sua gravidade e das condições individuais do adolescente. A internação é juridicamente possível, mas não decorre automaticamente da natureza da infração, exigindo decisão judicial fundamentada”, explica o criminalista.

O ECA estabelece que a internação é uma medida excepcional, admitida, entre outras hipóteses, quando o ato infracional envolve violência ou grave ameaça contra uma pessoa. No caso de Ourinhos, os adolescentes tiveram a internação provisória determinada pela Justiça, medida que pode durar, no máximo, 45 dias enquanto ocorre a apuração dos fatos.

Caso a Justiça determine posteriormente a internação como medida socioeducativa, o período máximo é de três anos, com reavaliação obrigatória, no máximo, a cada seis meses. Isso significa que a permanência não é automaticamente fixada pelo prazo máximo e depende da análise individual de cada adolescente.

A distinção também é importante para compreender a situação atual dos investigados. A internação provisória não representa uma condenação ou decisão definitiva sobre a responsabilidade pelos atos, que ainda precisa ser estabelecida por meio do procedimento judicial previsto na legislação.

Escola pode ser obrigada a indenizar as vítimas?

A investigação também coloca em discussão a responsabilidade da instituição de ensino, considerando que os episódios teriam ocorrido dentro do ambiente escolar, onde crianças e adolescentes devem estar sob proteção e supervisão.

De acordo com Pantaleão, as escolas têm o dever de preservar a integridade física e psicológica dos estudantes. Caso a apuração identifique falhas de vigilância, omissão diante de indícios de violência ou ausência de providências para proteger os alunos, a instituição poderá ser responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar as vítimas.

“A legislação também exige a comunicação de casos de violência ao Conselho Tutelar. Tratando-se de escola pública, a responsabilidade civil poderá recair sobre o Poder Público. Entretanto, é indispensável apurar as circunstâncias concretas, pois a simples ocorrência do fato dentro da escola não determina, automaticamente, sua responsabilização”, esclarece o advogado.

A eventual responsabilização depende da identificação de falhas concretas nos deveres de proteção e das circunstâncias em que os episódios aconteceram. O fato de a violência ter ocorrido dentro de uma unidade escolar, isoladamente, não é suficiente para estabelecer a obrigação de indenizar.

O caso segue sob investigação e exige a apuração individualizada das condutas atribuídas aos adolescentes, com respeito às garantias legais e à proteção das crianças envolvidas. Também caberá às autoridades competentes avaliar se houve omissão ou falhas institucionais que possam ter contribuído para a ocorrência dos episódios.

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