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Mundo • 08:43h • 11 de fevereiro de 2026

Carnaval: Procon-SP dá dicas sobre lazer, compras e viagens

Orientações podem auxiliar consumidor a aproveitar melhor o feriado

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores

Quem pretende viajar, comprar fantasia, frequentar camarotes ou participar de blocos de rua deve redobrar a atenção durante o Carnaval. Para evitar problemas, o Procon-SP reuniu orientações que ajudam o consumidor a aproveitar a festa com mais segurança.

Na compra de fantasias e abadás, a recomendação é pesquisar preços, conferir informações como tamanho, cor, tecido e acessórios, além de verificar a política de troca do estabelecimento. A troca só é obrigatória em caso de defeito ou descumprimento da oferta. Exigir e guardar a nota fiscal é fundamental.

Para ingressos de camarotes e bailes, é importante verificar horários, regras do evento e o que está incluído no ingresso. A compra deve ser feita em locais confiáveis, com atenção para evitar falsificações, e todos os comprovantes devem ser guardados.

Nos pagamentos com cartão, o consumidor deve manter o cartão sempre à vista, conferir o valor antes de digitar a senha ou aproximar o cartão e checar se o cartão devolvido é o seu. Evite maquininhas com visor danificado. Em cartões por aproximação, o ideal é mantê-los em local seguro e ativar notificações de compras no celular. Em caso de golpe, procure imediatamente o banco e registre um boletim de ocorrência.

A legislação paulista garante meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e professores da rede pública em eventos culturais, esportivos e de lazer. Também é proibido fumar em ambientes coletivos fechados e vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Em viagens aéreas, atrasos e cancelamentos garantem direitos como comunicação, alimentação, hospedagem, reacomodação em outro voo ou reembolso, conforme o tempo de espera. Em casos de overbooking, a companhia deve oferecer outro voo, assistência completa e compensação financeira. O consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos.

No transporte rodoviário, atrasos também dão direito a informações, alimentação, hospedagem ou reembolso, dependendo do tempo de espera. A passagem é válida por um ano e pode ser remarcada dentro desse prazo.

Quanto às bagagens, é importante conhecer as regras das companhias aéreas e rodoviárias, identificar os volumes e manter documentos e objetos de valor na bagagem de mão. Em caso de extravio ou dano, a empresa é responsável pela indenização.

Para locação de imóveis por temporada, o Procon-SP orienta vistoriar o local, registrar as condições por escrito, buscar referências, confirmar formas de pagamento e guardar recibos. O pagamento integral antecipado não é recomendado, assim como transferências sem confirmação formal.

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