Mundo • 08:02h • 22 de fevereiro de 2025
Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Saiba os seus direitos trabalhistas
Especialista esclarece as regras sobre o trabalho no Carnaval e o que fazer em caso de descumprimento dos direitos
Da Redação | Com informações da TG Comunicação | Foto: Divulgação

Com a proximidade do Carnaval, uma das maiores festas do Brasil, muitos trabalhadores se perguntam: "Carnaval é feriado? Eu posso faltar ao trabalho?" A dúvida é recorrente, já que a data não é oficialmente reconhecida como feriado nacional, e sim como ponto facultativo em muitos municípios. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica as regras trabalhistas que determinam o que cada trabalhador pode ou não fazer no período.
Carnaval é feriado?
A resposta é que o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Diferente de datas como o 1º de maio ou o Natal, o Carnaval não garante descanso para todos os trabalhadores. Alguns estados e municípios podem decretar o dia como feriado local ou ponto facultativo, mas isso varia de acordo com a cidade.
Na maioria das cidades brasileiras, tanto a segunda quanto a terça-feira de Carnaval são consideradas pontos facultativos, o que significa que o empregador tem liberdade para decidir se o expediente será mantido ou não. A Quarta-feira de Cinzas, por sua vez, é tradicionalmente um meio expediente, mas, novamente, isso depende de acordos específicos de cada categoria.
Trabalho no Carnaval: o que o trabalhador tem direito?
Se o Carnaval for feriado no estado ou município onde o trabalhador reside, ele tem os mesmos direitos que teria em qualquer outro feriado, como o direito ao pagamento extra caso trabalhe ou à folga compensatória. Se o empregador exigir que o trabalhador cumpra expediente no dia de Carnaval, ele deve pagar horas extras ou compensar a folga em outro dia.
Porém, se a empresa não considerar o Carnaval como feriado e o trabalhador faltar, ele pode ter o dia descontado do seu salário, a não ser que haja algum acordo prévio.
E a Quarta-feira de Cinzas?
A Quarta-feira de Cinzas não é feriado. A legislação permite que a empresa defina a jornada de trabalho, mas muitas empresas optam por liberar o expediente a partir do meio-dia. Caso contrário, a jornada deve ser cumprida normalmente, a menos que haja algum acordo interno específico.
O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?
Caso o trabalhador seja solicitado a trabalhar no Carnaval, sem o pagamento extra ou a folga compensatória, o especialista Giovanni Cesar orienta que ele siga alguns passos:
- Registre as informações: Guarde os comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.
- Consulte o sindicato: O sindicato pode ajudar a intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: O Ministério pode intervir e exigir que as normas sejam respeitadas.
- Recorra à Justiça do Trabalho: Em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.
O Carnaval é uma data de muita importância para os brasileiros, mas é fundamental que o trabalhador esteja informado sobre seus direitos para evitar prejuízos e garantir que a festa seja celebrada com tranquilidade.
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