Política • 08:30h • 10 de julho de 2024
CAE adia votação sobre regulamentação de cigarros eletrônicos para agosto
Projeto de Lei que propõe regras para produção e venda de dispositivos eletrônicos foi novamente adiado e será discutido no próximo mês
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo
Ontem, terça-feira (09), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação, prevista inicialmente para o dia 11 de junho, foi adiada pela segunda vez.
O novo adiamento foi resultado de um requerimento apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a matéria deverá ser discutida na comissão no dia 20 de agosto, antes de seguir para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), propõe uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Entre elas, a necessidade de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cadastro na Receita Federal e no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Além disso, o relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluiu uma emenda que aumenta a multa para a venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos, passando de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
A proposta também proíbe a adição de substâncias como vitaminas, cafeína, taurina, corantes, aditivos com vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal nos produtos. Caso aprovada, a regulamentação sujeitará o consumo de cigarros eletrônicos às mesmas regras aplicadas ao cigarro convencional, proibindo seu uso em locais fechados e mantendo a proibição de venda para menores de idade.
Contexto da proibição
A regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil é responsabilidade da Anvisa, que desde 2009 proíbe a comercialização desses produtos. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter essa proibição, impedindo qualquer modalidade de importação, incluindo para uso próprio.
A resolução da Anvisa, que mantém a proibição, abrange a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar.
O mercado dos cigarros eletrônicos
Apesar da proibição, os cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), estão disponíveis em diversos estabelecimentos comerciais no Brasil e seu consumo tem crescido, especialmente entre os jovens. Desde a sua criação em 2003, esses dispositivos passaram por várias evoluções, incluindo produtos descartáveis, recarregáveis, de tabaco aquecido e sistemas pods.
Os dispositivos eletrônicos funcionam por meio de baterias recarregáveis que aquecem um líquido para criar aerossóis (vapor). Esses líquidos podem conter nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos como propilenoglicol e glicerina.
Para mais informações sobre a proibição e detalhes técnicos da regulamentação, acesse a resolução da Anvisa.
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