Política • 13:11h • 12 de janeiro de 2026
Brasil tem 23 partidos em formação e disputa por registro mira as Eleições de 2026
Para lançar candidatos e ter acesso a fundo partidário e tempo de rádio e TV, legendas precisam obter registro no TSE até seis meses antes do pleito
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1
O sistema político brasileiro pode ganhar novos atores até as Eleições Gerais de 2026. Atualmente, o país conta com 30 partidos políticos registrados e outros 23 em formação, segundo dados da Justiça Eleitoral. Para participar oficialmente do pleito, essas legendas em criação precisam concluir o processo de registro no Tribunal Superior Eleitoral dentro do prazo legal.
Regra
Somente partidos que tiverem o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da eleição podem lançar candidatas e candidatos, além de ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Sem esse registro, a legenda não pode disputar cargos eletivos.
Como funciona a criação de um partido político
A criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos no Brasil são reguladas pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE nº 23.571/2018. A legislação garante liberdade para a criação de legendas, desde que seus programas respeitem princípios como:
- Soberania nacional;
- Regime democrático;
- Pluripartidarismo;
- Direitos fundamentais da pessoa humana.
Apesar da autonomia para definir estrutura interna e funcionamento, o partido precisa cumprir uma série de etapas formais até alcançar o registro definitivo.
Registro no TSE é etapa decisiva
Após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, a legenda deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Esse é o marco que autoriza o partido a atuar plenamente no sistema eleitoral brasileiro.
Sem o registro, o partido permanece apenas como legenda em formação, sem prerrogativas eleitorais.
Exigência de apoiamento popular
Um dos principais desafios das legendas em formação é comprovar o apoiamento mínimo de eleitores. A legislação exige que, em até dois anos, o partido reúna assinaturas de eleitoras e eleitores que representem ao menos 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Esse apoio deve obedecer a critérios de distribuição:
- Estar presente em um terço ou mais dos estados;
- Alcançar, em cada um deles, no mínimo 0,1% do eleitorado local.
O prazo de dois anos começa a contar a partir da data em que o partido adquire personalidade jurídica.
Fundadores e estrutura inicial
Para iniciar o processo, o partido precisa ter pelo menos 101 fundadores, todos em pleno gozo dos direitos políticos e com domicílio eleitoral distribuído em, no mínimo, um terço dos estados brasileiros.
São os fundadores que elaboram o programa e o estatuto da legenda, documentos que, após aprovados, devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU). Eles também elegem a direção nacional provisória, responsável por conduzir os trâmites legais até o registro definitivo no cartório civil e no TSE.
Onde consultar os dados oficiais
A Justiça Eleitoral disponibiliza informações públicas sobre:
- Partidos políticos registrados;
- Legendas em formação;
- Número de apoiamentos por partido;
- Tabela de apoiamento mínimo exigido por estado.
Esses dados podem ser consultados no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF) e no portal oficial do TSE.
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