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Educação • 12:34h • 24 de maio de 2025

Brasil atualiza diretrizes para ensino a distância: veja o que muda

Decreto determinou cursos que serão exclusivamente presenciais

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Divulgação/MCTIC

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial.
De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados no formato presencial.

O Ministério da Educação (MEC) publicou um novo decreto que altera as regras para a oferta de cursos de graduação na modalidade de ensino a distância (EaD). A medida, que passou por ampla discussão com especialistas, gestores educacionais e representantes das instituições de ensino superior, tem como objetivo principal garantir mais qualidade à formação dos estudantes.

Veja a seguir os principais pontos da nova política:

Fim dos cursos 100% a distância

Com as novas regras, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo poderá ser oferecido inteiramente na modalidade EaD. Agora, os cursos de graduação passam a ser ofertados em três formatos distintos:

  • Presencial: exige pelo menos 70% da carga horária com atividades presenciais, incluindo aulas com presença física de professores e alunos, laboratórios e estágios.
  • EaD: permanece como modalidade com maioria da carga horária a distância, mas passa a ser obrigatória a presença física dos estudantes em pelo menos 10% da carga horária. Também é exigido que, no mínimo, 10% das atividades sejam síncronas (em tempo real), com controle de frequência.
  • Semipresencial (híbrido): novo formato criado pelo decreto, exige ao menos 30% de atividades presenciais e 20% síncronas mediadas.

As atividades síncronas mediadas devem ter, no máximo, 70 estudantes por professor ou mediador pedagógico, garantindo uma interação mais efetiva.

Tipos de atividades

A regulamentação padronizou os conceitos usados na EaD:

  • Atividades presenciais: com professor e aluno no mesmo local, ao mesmo tempo.
  • Assíncronas: realizadas em tempos diferentes, com conteúdos gravados.
  • Síncronas: realizadas ao vivo, com professor e aluno em lugares diferentes.
  • Síncronas mediadas: com grupos reduzidos e foco na interação, sendo contabilizadas com controle de frequência.

Cursos proibidos na modalidade EaD

Alguns cursos não poderão mais ser oferecidos totalmente a distância, devido à necessidade de aulas práticas, laboratórios e estágios:

  • Medicina: deverá ser 100% presencial.
  • Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: podem ter, no máximo, 30% da carga horária em EaD.

Além disso, cursos de licenciatura e das áreas de saúde, engenharias e agrárias — como fisioterapia, farmácia, nutrição, biomedicina e medicina veterinária — só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.

O MEC ainda poderá definir novas áreas com restrição ao EaD.

Regras para infraestrutura

As atividades presenciais devem ocorrer em espaços físicos com estrutura adequada — como sede da instituição, campi ou polos EaD — que ofereçam ambiente de estudo, laboratórios (quando necessário), internet e salas de coordenação. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições está proibido.

Adaptação e direitos dos estudantes

As instituições terão até dois anos para se adequar às novas regras. Durante esse período, os alunos já matriculados continuarão com seus cursos no formato originalmente oferecido. O direito à conclusão nas condições em que o curso foi iniciado está garantido.

Avaliações presenciais obrigatórias

Cada disciplina dos cursos EaD deverá incluir ao menos uma prova presencial, que terá o maior peso na nota final. A verificação de identidade do aluno é obrigatória nesses momentos, como forma de garantir a lisura do processo.

Mediação pedagógica

Uma das novidades é a criação da figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso, responsável por orientar e tirar dúvidas dos estudantes. Diferente do tutor, o mediador participa ativamente do processo pedagógico e deve estar vinculado à instituição de ensino.

As instituições precisarão informar anualmente ao MEC e ao Inep quem são seus mediadores, por meio do Censo da Educação Superior.



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