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Responsabilidade Social • 10:37h • 07 de setembro de 2024

Auxílio-aluguel oferece nova chance para mulheres vítimas de violência

Mulheres com medida protetiva, sem casa própria e renda de até dois salários mínimos terão direito ao benefício de R$ 500 mensais

Da Redação | Com informações do Governo de SP | Foto: Divulgação

Benefício contribui para que vítimas possam romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança
Benefício contribui para que vítimas possam romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança

O Governo do Estado de São Paulo instituiu um importante avanço na proteção de mulheres vítimas de violência, regulamentando o auxílio-aluguel por meio do Decreto 68.821, publicado nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial. O benefício de R$ 500 por mês será concedido a mulheres que possuam medida protetiva, residam no estado, não tenham casa própria e cuja renda, até o momento da separação do agressor, seja de até dois salários mínimos.

Segundo o governador Tarcísio de Freitas, essa iniciativa visa oferecer alternativas para que as mulheres em situação de vulnerabilidade possam romper o ciclo de violência. “Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a recomeçar com autonomia e segurança”, destacou o governador.

O auxílio será inicialmente concedido por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses, mediante avaliação. De acordo com a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro, o benefício representa uma ferramenta essencial para mulheres que, devido à dependência financeira, não conseguem se afastar de seus agressores. “Essa medida crucial oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso e garantam sua segurança e bem-estar,” disse Valéria.

O governo estadual, por meio de repasses financeiros aos municípios, garante a execução do programa, que será gerido por órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). “Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de retomar sua dignidade,” concluiu a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.

O decreto é baseado na Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador em março deste ano.

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