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Saúde • 10:21h • 04 de abril de 2025

Aumentam denúncias de trabalho sob calor extremo. Saiba seus direitos e cuidados

Em três meses do ano, denúncias de trabalho sob calor extremo atingem 60% dos casos de 2024, diz Ministério Público do Trabalho

Da Redação com informações da CUT | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

As empresas privadas e os órgãos do serviço público cuja administração se preocupam com o ”fator vida”, devem adotar alguns cuidados a fim de proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, em especial das condições climáticas extremas que estamos vivendo.
As empresas privadas e os órgãos do serviço público cuja administração se preocupam com o ”fator vida”, devem adotar alguns cuidados a fim de proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, em especial das condições climáticas extremas que estamos vivendo.

O calor em torno de 5º acima da média desde o início do ano provocou uma enxurrada de denúncias sobre as condições de trabalho debaixo de altas temperaturas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), até 31 de março deste ano, foram feitas 427 denúncias ao órgão, o que representa quase 60% do total registrado em todo 2024.

Os setores com maior número de denúncias são os que envolvem trabalhos a céu aberto. Os da construção civil e motoristas por aplicativos são considerados os setores mais críticos. Os demais setores com maior número de denúncias são a agricultura, Correios, telecomunicações e vigilância. Além disso, comércios, supermercados, telemarketing e até hospitais estão sendo denunciados. As informações foram obtidas pela Folha de São Paulo.

O que diz a lei

Já em 2023, a CUT alertou os trabalhadores e as trabalhadoras sobre seus direitos em caso de trabalhar nessas condições adversas, tanto em ambientes internos como externos.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Luciana Lucena, sócia do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, explicou que há normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR´s) que definem essas condições.

Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

A NR 17 trata da ergonomia e condições de conforto no ambiente de trabalho fechado. “Ela determina medidas de controle de temperatura, velocidade do ar e da umidade para proporcionar conforto térmico aos trabalhadores”, explica a advogada.

A norma ainda determina que os ambientes devem observar parâmetros de temperatura, entre 18° e 25° para ambientes climatizados (com ar condicionado).

Nesses locais, que tenham ambiente climatizado e que tem trabalho coletivo, as empresas devem promover uma manutenção e controle adequado da limpeza, ou seja, fazer a higienização e a manutenção.

”Há o risco grande da chamada síndrome do edifício doente, que é quando uma pessoa fica doente e por conta do climatizador passa a doença para todos. As empresas devem eliminar os riscos para isso”, diz Luciana Lucena.

Já a NR 21 trata das condições de trabalho em ambientes externos, ou seja, para as atividades que são realizadas na rua, por exemplo, em veículos, ou que requerem o deslocamento dos trabalhadores.

“Nos ambientes abertos, a norma exige que os empregadores providenciem, além de EPI´s [equipamentos de proteção individual] específicos de cada categoria, a proteção contra a insolação, o calor ou o frio, a umidade, os ventos. Isso deve ser feito por meio de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores”, descreve a advogada.

Garantindo direitos

Luciana orienta os trabalhadores que não têm essas condições mínimas a cobrarem das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) onde houver, as condições necessárias. As CIPAS são organizadas pelos sindicatos das categorias e têm papel fundamental na melhoria da condição de trabalho dos brasileiros e brasileiras. Elas estão previstas na NR 5.

Caso não haja CIPA na empresa, a denúncia pode ser feita ao próprio sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Para quem valem as regras?

A advogada esclarece que as normas regulamentadoras são válidas para os trabalhadores formalizados com carteira assinada, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do setor público e do setor privado.

Trabalhadores terceirizados também fazem parte. As empresas terceirizadas, diz a advogada, “inclusive têm responsabilidade sobrea as condições de trabalho”.

Empregador responsável

As empresas privadas e os órgãos do serviço público cuja administração se preocupam com o ”fator vida”, devem adotar alguns cuidados a fim de proteger a integridade e a saúde de seus trabalhadores, em especial das condições climáticas extremas que estamos vivendo.

1 – Garantir a ventilação e a climatização dos ambientes de trabalho.

2 – Fornecer aos trabalhadores água potável em quantidade satisfatória

3 – Promover pausas em ambientes ventilados e frescos

4 – Fornecer EPI´s adequadas a trabalhadores que precisam estar em ambientes quentes

Informais

Por sua vez, os trabalhadores informais, que atuam por conta própria podem adotar alguns cuidados.

  • Manter-se hidratado sempre

  • Uso de protetor solar

  • Uso de óculos de sol

  • Evitar horários de pico

  • Evitar exposição direta ao sol

  • Evitar o uso de bebidas alcoólicas e cafeína em excesso

  • Usar roupas leves e folgadas

  • Manter uma alimentação leve

Os impactos à saúde podem ser severos e em casos extremos, o calor pode até matar

Entre os relatos dos trabalhadores ao MPT estão exaustão, perda de concentração e desmaios. Por isso a atenção do trabalhador tem de ser redobrada. O estresse térmico no ser humano é uma condição em que o corpo não consegue manter a temperatura ideal, de 36,5°. Se a temperatura externa for intensa e certos cuidados não forem adotados, o excesso de calor pode levar a pessoa à hipotermia que pode ser fatal. (Veja os cuidados abaixo).

Para detectar se o corpo está entrando nesta condição, de não conseguir controlar a temperatura própria (ocorre por exemplo, com por meio da transpiração), é preciso prestar atenção em alguns sintomas que começam a dar as caras. São eles:

  • Irritabilidade inexplicável

  • Confusão mental

  • Câimbras

  • Febre

  • Vômitos

  • Desmaios

  • Convulsões

  • Tontura

  • Taquicardia

  • Cansaço severo repentino

Os primeiros cuidados são:

  • Se deslocar (ou levar a pessoa) a um lugar mais fresco, ventilado e com temperatura menor

  • Resfriar e ‘molhar’ as regiões ‘de dobra’ do corpo: axilas, virilhas e pescoço

  • E mais importante: ingerir água

No entanto, é importante procurar atendimento o mais rápido possível, em especial em casos de desmaio. Caso a pessoa não consiga aliviar essa condição, o quadro pode evoluir para um choque térmico e até falência múltipla de órgãos.

Além do estresse térmico, há outras condições que podem afetar as pessoas, em especial trabalhadores que exercem suas funções em ambientes externos, ou seja, na rua. A Insolação é uma condição séria provocada pelo excesso de exposição ao sol e ao calor intenso. Ela acontece quando a temperatura corporal ultrapassa os 40°, fazendo com que o mecanismo de transpiração falhe e o corpo não consiga se resfriar.

A insolação faz com que a pessoa perca muita água, sais e nutrientes importantes para manutenção do equilíbrio do organismo. É importante lembrar que a condição da insolação está bastante associada ao clima quente e seco, mas também pode ocorrer em ambientes úmidos.

Os primeiros cuidados são:

  • Aplicar compressas de água fria na testa, pescoço, axilas e virilhas

  • A pessoa deve ser imersa em banho frio ou envolta em panos ou roupas encharcadas o mais breve possível

  • Procurar atendimento médico de emergência

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