Cidades • 09:33h • 07 de novembro de 2026
Assis tem 50 lotes com prédios de quatro ou mais andares, mas cadastro municipal tem lacunas
Resposta ao vereador Fernando Kiko revela ausência de levantamento municipal sobre equipamentos para incêndios e salvamentos em edifícios; dados de construções também estão incompletos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Prefeitura de Assis identificou 50 lotes com edificações de quatro ou mais pavimentos, mas reconheceu que não possui um cadastro específico e permanentemente atualizado de prédios verticais nem estudo técnico sobre a capacidade dos equipamentos disponíveis para combater incêndios e realizar resgates em altura. As informações constam da resposta ao Requerimento nº 710/2026, apresentado pelo vereador Fernando Kiko, formalizada em 28 de outubro e disponibilizada na terça-feira, 3 de novembro, no Diário Oficial datado de 29 de outubro.
O levantamento foi extraído em outubro de 2026 do Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM), sistema municipal que reúne informações georreferenciadas das construções. Segundo a Prefeitura, foram identificados dois lotes classificados com quatro pavimentos, dois com cinco pavimentos e 46 com mais de cinco pavimentos.
Os 46 lotes da última categoria reúnem 74 volumes edificados, já que um mesmo terreno pode abrigar vários blocos. A administração ressalva que cinco dos 50 lotes apresentam classificações que ainda dependem de confirmação técnica.
Prefeitura não sabe quantos edifícios têm dez ou mais andares
Um dos principais problemas apontados pela resposta é a falta de informações detalhadas sobre a altura dos edifícios existentes em Assis.
O Município informou que não consegue determinar, com os dados atualmente consolidados, quantas edificações possuem de seis a nove pavimentos, de dez a 14 ou 15 andares ou mais. Todas as construções acima de cinco pavimentos estão agrupadas em uma única categoria.
Também não há levantamento consolidado sobre quantos prédios de quatro ou mais pavimentos foram aprovados, concluídos ou receberam Habite-se nos últimos cinco anos. Segundo a Prefeitura, esses registros estão organizados em processos administrativos individuais, sem classificação específica por número de andares.
A administração informou ainda que, na data da resposta, não havia projetos de edificações com quatro ou mais pavimentos em processo de aprovação no Departamento de Controle Urbano (DCU).
Capacidade de resgate e combate a incêndios não foi avaliada pelo Município
Outro ponto relevante do documento envolve a segurança dos edifícios e a capacidade de atendimento a emergências. Questionada sobre a existência de estudos técnicos relacionados aos equipamentos disponíveis para incêndios, resgates e salvamentos em construções verticais, a Prefeitura respondeu que a secretaria consultada não dispõe desse levantamento.
O documento esclarece que as operações de combate a incêndios e salvamento em altura são de competência do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Já a Defesa Civil municipal atua na prevenção, na gestão de riscos e na coordenação de respostas a desastres.
A Prefeitura sugeriu que informações sobre viaturas, equipamentos de salvamento em altura, alcance operacional e eventuais limitações técnicas sejam solicitadas diretamente à unidade do Corpo de Bombeiros de Assis.
A ausência do estudo na administração municipal não significa, por si só, que o Corpo de Bombeiros não disponha de equipamentos adequados. O documento não apresenta dados suficientes para avaliar essa capacidade operacional.
Levantamento poderá servir de base para novo cadastro
Na resposta, a Prefeitura reconhece a relevância das informações para o planejamento urbano e a prevenção de riscos. O Município informou que o levantamento poderá servir de base para a futura estruturação de um cadastro específico de edificações verticais, mediante validação dos dados e integração com os registros de aprovação de projetos e emissão de Habite-se.
O documento também esclarece que a fiscalização e o licenciamento de segurança contra incêndios seguem as normas estaduais, cabendo ao Corpo de Bombeiros a emissão do Auto de Vistoria (AVCB) e de outros certificados exigidos pela legislação.
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