Mundo • 09:06h • 12 de março de 2026
Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime
Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
“Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Foi assim que Ana*, de 26 anos, passou a enxergar a rotina no trabalho depois de sofrer assédio moral e sexual em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Os gritos e insinuações do ex-patrão fizeram com que ela pedisse demissão. Mesmo assim, ela decidiu não denunciar o caso por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, contou.
Para ajudar vítimas de assédio a denunciar esse tipo de violência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma cartilha com orientações sobre como reunir provas e registrar as situações de abuso.
A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que a sociedade precisa se sentir protegida e encorajada a denunciar esse tipo de crime. Segundo ela, uma das formas de defesa é justamente reunir evidências das ocorrências.
“Muitas pessoas não sabem, mas podem gravar conversas, por exemplo”, explicou em entrevista à Agência Brasil.
Outra estratégia é manter um registro das situações vividas. Anotar datas, locais e detalhes dos episódios pode ajudar na organização da denúncia. “É importante fazer esse registro porque, muitas vezes, a vítima fica tão impactada que depois não consegue lembrar exatamente o que aconteceu”, afirma Luciana Marques, que também é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Provas
Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais também podem servir como prova. A legislação brasileira determina que as empresas mantenham canais internos de denúncia para receber relatos de assédio moral e sexual. As organizações também devem oferecer capacitação aos funcionários para prevenir esse tipo de situação.
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, às unidades do Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. Também é possível buscar ajuda por telefone, por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100) ou da Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180.
As denúncias podem ser registradas de forma anônima.
Segundo a procuradora Luciana Marques, as mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente de trabalho. Ela destaca que mulheres pretas e pardas costumam estar ainda mais expostas a essas situações.
“Na maior parte dos casos, as vítimas pertencem a grupos já vulnerabilizados, como mulheres negras”, afirma.
De acordo com a especialista, um fator que contribui para essa vulnerabilidade é a precarização das relações de trabalho, com contratos cada vez mais flexíveis e instáveis.
Definição
Um dos principais referenciais internacionais sobre o tema é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Segundo Luciana Marques, a convenção considera violência e assédio qualquer comportamento ou prática inaceitável, que pode ocorrer uma única vez ou de forma repetida.
Essas ações podem provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e incluem também situações de violência e assédio baseadas em gênero.
A denúncia não precisa ser feita apenas pela vítima. Qualquer pessoa que presencie a situação pode comunicar o caso às autoridades.
O assédio também não se limita ao ambiente físico da empresa. Ele pode ocorrer fora do horário de trabalho ou a distância.
“Pode acontecer no local de trabalho, mas também no teletrabalho, durante deslocamentos a serviço, viagens ou eventos promovidos pela empresa”, explica a procuradora.
Subnotificação
O assédio não acontece apenas entre chefes e subordinados. Ele também pode ocorrer entre colegas de trabalho ou até mesmo partir de um subordinado. “É comum, por exemplo, casos de mulheres chefes que sofrem assédio de subordinados”, afirma Luciana.
Apesar disso, a procuradora avalia que o Brasil ainda enfrenta dificuldades para dimensionar o problema. Muitos casos deixam de ser denunciados por medo de retaliação ou até de perder o emprego.
“Há situações em que a própria mulher acaba se culpando pelo que aconteceu”, diz.
Em outros casos, as vítimas têm dificuldade para identificar que estão sofrendo violência, especialmente quando os episódios são repetidos no dia a dia e acabam degradando gradualmente as condições de trabalho.
Como denunciar
Ministério Público do Trabalho
Ministério do Trabalho
Disque Direitos Humanos – Disque 100
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Nome fictício para preservar a identidade da entrevistada.
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