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Mundo • 10:16h • 21 de março de 2025

Aposentados e pensionistas não precisam ir ao banco para fazer prova de vida

Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida por cruzamento de dados

Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Divulgação

Os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Peças de desinformação repercutem que o Governo Federal teria impedido a realização de prova de vida por meio remoto. No entanto, cabe esclarecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2023 faz cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário está vivo. Caso aposentados e pensionistas queiram fazer o recadastramento anual podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS ou ainda se dirigir ao banco onde recebem o pagamento. Mas não é obrigatório.

Por exemplo, os beneficiários que recebem o benefício na CAIXA, podem fazer o procedimento presencialmente em qualquer agência do banco ou por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

As opções visam auxiliar os beneficiários que queiram fazer a comprovação de vida mesmo sem necessidade e não podem comparecer às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção.

A prova de vida é a comprovação de que o beneficiário do INSS ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário. Este é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e por isso deve ocorrer periodicamente.

Somente em caso de não localização do beneficiário na base de dados governamental, será feita uma notificação sobre a necessidade de realização de prova de vida.

São utilizados para comprovação de vida: atos registrados pelo titular do benefício em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados; registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

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