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Variedades • 18:32h • 19 de agosto de 2026

Aposentadoria na Itália: veja quanto é preciso comprovar para pedir residência no país

Residência eletiva permite viver no país sem trabalhar, mas exige comprovação de renda própria e contínua, além de moradia adequada

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CM Press | Foto: Divulgação

Brasileiros podem morar legalmente na Itália após a aposentadoria mesmo sem cidadania italiana; entenda
Brasileiros podem morar legalmente na Itália após a aposentadoria mesmo sem cidadania italiana; entenda

O sonho de passar a aposentadoria na Itália não depende necessariamente de ter cidadania italiana. Brasileiros que possuem renda própria, estável e suficiente para viver no país sem trabalhar podem solicitar o visto de residência eletiva, modalidade destinada a estrangeiros que desejam estabelecer residência de longa duração em território italiano.

Apesar de ser frequentemente apresentado como um “visto para aposentados”, esse não é seu nome oficial. A modalidade também pode atender pessoas que ainda não se aposentaram, desde que tenham rendimentos ou patrimônio capazes de garantir sua manutenção sem depender de atividade profissional na Itália.

Segundo Ana Carolina Campara Brittes, especialista em Direito Migratório e Cidadania Italiana, CEO da Campara Cidadania e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA), essa possibilidade ainda é pouco conhecida entre brasileiros que planejam uma mudança definitiva para o país.

“Existe uma ideia muito presente no Brasil de que, para morar na Itália de forma permanente, é necessário primeiro ter a cidadania italiana. Não necessariamente”, explica a advogada. A residência eletiva, segundo ela, é uma das alternativas legais disponíveis para quem não possui cidadania europeia e atende às condições exigidas.

Quanto é preciso ter para morar na Itália?

A comprovação financeira está entre os principais pontos analisados. Como referência, orientações consulares italianas utilizam um patamar de aproximadamente EU$ 31 mil anuais para o requerente, equivalente a cerca de EU$ 2,58 mil mensais. Pelos valores apresentados pela especialista, isso corresponde a aproximadamente R$ 182 mil por ano ou R$ 15,2 mil mensais.

Não basta, porém, simplesmente apresentar esse dinheiro parado em uma conta bancária. As autoridades avaliam se os recursos são próprios, regulares, estáveis e apresentam perspectiva de continuidade.

Entre as fontes que podem ser consideradas estão aposentadorias, pensões, aluguéis de imóveis, anuidades, investimentos e outros rendimentos patrimoniais recorrentes. Uma reserva financeira elevada, mas sem demonstração de renda contínua, pode não ser suficiente.

O valor de referência também não funciona como um “preço” do visto nem significa aprovação automática. Cada pedido passa pela análise das autoridades competentes e depende da documentação e da situação econômica apresentada pelo requerente.

Residência eletiva não permite trabalhar

Uma das principais diferenças dessa modalidade está justamente na atividade profissional. O visto de residência eletiva não autoriza o estrangeiro a trabalhar na Itália, já que sua concessão parte da premissa de que o interessado possui recursos suficientes para viver sem depender de emprego ou atividade profissional no país.

Por isso, quem pretende continuar trabalhando depois da mudança precisa avaliar outra categoria migratória. Visto de trabalho, residência eletiva e autorização destinada a nômades digitais possuem regras e finalidades diferentes.

A exigência torna especialmente importante o planejamento de brasileiros que desejam se mudar após a aposentadoria, mas pretendem manter algum tipo de atividade remunerada.

É necessário comprar uma casa?

Ter um imóvel próprio na Itália não é necessariamente obrigatório. O requerente, entretanto, precisa demonstrar que possui moradia adequada para estabelecer residência, o que pode ser feito, conforme a situação, por meio de propriedade ou contrato válido de locação.

O visto é do tipo D, destinado a estadias de longa duração. Depois de entrar na Itália, o estrangeiro ainda precisa realizar o procedimento para obtenção do permesso di soggiorno, documento que regulariza sua permanência no território italiano.

Familiares também podem fazer parte desse planejamento. A documentação italiana prevê a possibilidade de inclusão do cônjuge convivente e de filhos em determinadas situações, desde que as condições aplicáveis sejam cumpridas. Nesse caso, a capacidade financeira exigida tende a aumentar conforme o número de integrantes da família.

Cidadania italiana não é o único caminho

Para brasileiros descendentes de italianos que atendem aos requisitos legais, o reconhecimento da cidadania continua sendo uma possibilidade. Residência e cidadania, porém, são caminhos jurídicos diferentes para quem deseja viver no país.

A residência eletiva pode ser uma alternativa justamente para aposentados e pessoas com renda patrimonial estável que não possuem cidadania europeia. Isso não significa que comprar uma casa ou simplesmente possuir dinheiro suficiente garanta o direito de permanecer no país.

Como resume Ana Carolina, o planejamento deve começar pela escolha da modalidade migratória adequada ao perfil de quem pretende se mudar: “A residência eletiva pode ser uma excelente alternativa para determinados perfis, especialmente aposentados e pessoas com renda patrimonial estável, mas precisa ser estruturada de acordo com a realidade de cada requerente”.

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