Saúde • 12:35h • 05 de abril de 2025
Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis, mas consumo in natura segue liberado
Medida visa garantir a segurança e eficácia dos suplementos, mas não afeta a planta fresca, consumida tradicionalmente em algumas regiões do Brasil
Da Redação | Com informações do CFF | Foto: Arquivo/Âncora1

Na quinta-feira, 3 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a proibição de todos os suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) como um de seus componentes. A decisão foi tomada após a constatação de que a planta não possui a devida autorização como ingrediente para suplementação alimentar, o que levanta questões sobre sua segurança e eficácia em produtos industrializados.
A ora-pro-nóbis, conhecida por suas folhas nutritivas e de uso tradicional em algumas regiões do Brasil, especialmente em Goiás e Minas Gerais, tem sido incorporada a diversos produtos suplementares no mercado. No entanto, para ser considerada um ingrediente apto para suplementos alimentares, a planta precisa passar por uma avaliação rigorosa de segurança e comprovação científica de seus benefícios, o que não foi feito até o momento.
A Anvisa esclarece que suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos, como o tratamento, prevenção ou cura de doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis e têm como objetivo complementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.
A medida da Anvisa, no entanto, não afeta o consumo da planta in natura. A ora-pro-nóbis continua sendo uma opção alimentar tradicional, especialmente em pratos típicos das regiões onde é cultivada. Não há alterações na comercialização ou consumo da planta fresca, que segue sendo utilizada em sua forma natural.
A decisão da Anvisa visa garantir a segurança dos consumidores, evitando o uso indiscriminado de substâncias que não foram adequadamente avaliadas para esse fim. A planta ora-pro-nóbis tem ganhado notoriedade por seus benefícios nutricionais, mas a regulamentação dos produtos que a contêm deve seguir os parâmetros exigidos pela agência de vigilância sanitária.
Para mais informações sobre os constituintes autorizados para suplementos alimentares, consulte a lista oficial publicada pela Anvisa.
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