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Saúde • 09:53h • 23 de outubro de 2025

Anvisa esclarece: plásticos não estão autorizados como componentes de alimentos

Ingredientes para decorar e colorir devem seguir regras de alimentos e de aditivos autorizados

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

Nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos.
Nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos.

A Anvisa esclarece que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.

Portanto, nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas.

Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa. Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população.

Quais aditivos estão autorizados?

No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.

Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a "Função” Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para esta finalidade. O painel do link acima também permite outras buscas.

Plásticos somente em embalagens

O uso de plásticos é autorizado somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios. Mesmo nesses casos, o material precisa ser aprovado pela Anvisa, que analisa os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos. Caso o material seja considerado seguro, a Agência o inclui em listas positivas, podendo definir limites máximos de migração de substâncias e determinar condições específicas de uso.

Não confunda os produtos

Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano.

Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:

  • a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;

  • a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;

  • lote e data de validade;

  • declaração da ausência e presença de glúten; e

  • advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.

Como denunciar

Atenção! Nenhum produto com o ingrediente PP micronizado está autorizado para consumo.

Se você encontrar no comércio ou na internet algum produto alimentício com ingredientes que não são autorizados para consumo humano, faça uma denúncia para a Vigilância Sanitária da sua cidade, por meio dos canais disponíveis para consulta no portal da Anvisa . Para fazer a denúncia à própria Agência, acesse: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento

Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:

  • a marca e a denominação;

  • as instruções de uso (quando presentes);

  • os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);

  • a lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.

Alerta para as Vigilâncias Sanitárias

A Anvisa encaminhou um alerta à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada pela Agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, municipais e do Distrito Federal, além dos laboratórios analíticos públicos. A Reali tem o objetivo de monitorar problemas de segurança em alimentos e responder a esses problemas.

O alerta foi dado a partir de questionamentos sobre a comercialização de pó decorativo/glitter com a finalidade de uso para decoração de alimentos, supostamente compostos de polipropileno (PP).

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