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Saúde • 08:01h • 25 de junho de 2025

ANS define teto de 6,06% para reajuste de planos individuais e familiares

Estimativa é de que 8,6 milhões de beneficiários sejam impactados

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Para contratos com aniversário a partir de julho, as operadoras podem iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, na segunda-feira (23), um reajuste de até 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares. O percentual poderá ser aplicado no período entre maio de 2025 e abril de 2026.

A medida atinge cerca de 8,6 milhões de usuários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no Brasil.

Desde 2019, a ANS adota a mesma metodologia para definir o índice de reajuste, com base na variação das despesas assistenciais, ajustada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), excluindo o subitem "plano de saúde".

“Esse cálculo leva em conta tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência de uso dos serviços. Nosso objetivo é manter o equilíbrio do sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e garantir a sustentabilidade do setor”, explicou Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União. O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que o plano foi contratado.

Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroativa ao mês de aniversário. Já nos planos com aniversário a partir de julho, as operadoras terão até dois meses para aplicar o reajuste, também com efeito retroativo.

Portabilidade de carências

A ANS lembra que os consumidores têm o direito à portabilidade de carências caso desejem trocar de plano por um que se adeque melhor às suas necessidades. As opções podem ser consultadas no Guia ANS, disponível no site da agência.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 701 9656, com atendimento gratuito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (exceto feriados nacionais). Há também a opção de contato por formulário eletrônico, central para deficientes auditivos (0800 021 2105) e atendimento presencial nos núcleos da ANS espalhados pelo país.

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