Mundo • 10:04h • 31 de julho de 2025
Alerta Fake News: não houve mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde
Informações equivocadas têm circulado nas redes sociais; ANS esclarece o que mudou com a RN 623/2024
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não houve mudança nos prazos para atendimentos dos planos de saúde. As informações que circulam nas redes sociais sobre isso são falsas.
Desde 1º de julho de 2025, entrou em vigor uma nova norma (Resolução Normativa 623/2024), mas ela trata apenas das regras de resposta das operadoras aos pedidos dos beneficiários — como autorizações e outras solicitações. Esses prazos de resposta são diferentes dos prazos para marcar e realizar consultas, exames ou procedimentos.
Ou seja, os prazos máximos para atendimento continuam os mesmos, conforme a norma anterior (RN 566/2022). Exemplos: consulta com clínico geral deve ser marcada em até 7 dias úteis, e procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias úteis.
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