Mundo • 09:04h • 18 de julho de 2025
Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
Adesão permite a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de indenização oferecido pelo Governo Federal desde o dia 11 de julho. A adesão garante a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de entrar com ação judicial.
Quem formalizar a adesão até o dia 21 de julho (segunda-feira) poderá receber o pagamento ainda na mesma semana, com início previsto para 24 de julho.
Como funciona o processo de indenização:
A adesão é gratuita, não exige envio de documentos adicionais e pode ser feita de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Presencialmente, nas agências dos Correios
Após a adesão, o valor referente aos descontos será depositado automaticamente na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício previdenciário.
“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, reforçou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Entenda o acordo
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo de conciliação firmado entre diversas instituições, como:
- Ministério da Previdência Social
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Advocacia-Geral da União (AGU)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Ministério Público Federal (MPF)
- Conselho Federal da OAB (CFOAB)
Até o momento, o INSS já recebeu mais de 4 milhões de contestações, o que representa 97,4% dos pedidos abertos.
E se houver contestação da entidade?
Caso a entidade associativa apresente documentação justificando os descontos, o beneficiário será notificado e poderá:
- Concordar com os documentos e encerrar o processo
- Contestar alegando falsidade ideológica ou indução ao erro
- Declarar que não reconhece a assinatura
Se houver contestação, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis. Se não o fizer, o processo será encaminhado para auditoria e o beneficiário será orientado sobre como recorrer à Justiça. O INSS também articula parcerias com as Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio jurídico gratuito nesses casos.
Esse acordo representa um avanço importante na garantia dos direitos dos aposentados e pensionistas, promovendo uma reparação célere e sem burocracia para milhões de brasileiros.
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