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Mundo • 09:04h • 18 de julho de 2025

Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24

Adesão permite a restituição de valores desviados indevidamente de aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: José Cruz/Agência Brasil

Se houver contestação, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis.
Se houver contestação, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis.

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025 já podem aderir ao acordo de indenização oferecido pelo Governo Federal desde o dia 11 de julho. A adesão garante a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

Quem formalizar a adesão até o dia 21 de julho (segunda-feira) poderá receber o pagamento ainda na mesma semana, com início previsto para 24 de julho.

Como funciona o processo de indenização:

A adesão é gratuita, não exige envio de documentos adicionais e pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Presencialmente, nas agências dos Correios

Após a adesão, o valor referente aos descontos será depositado automaticamente na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício previdenciário.

“O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, reforçou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

Entenda o acordo

O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo de conciliação firmado entre diversas instituições, como:

  • Ministério da Previdência Social
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)
  • Defensoria Pública da União (DPU)
  • Ministério Público Federal (MPF)
  • Conselho Federal da OAB (CFOAB)

Até o momento, o INSS já recebeu mais de 4 milhões de contestações, o que representa 97,4% dos pedidos abertos.

E se houver contestação da entidade?

Caso a entidade associativa apresente documentação justificando os descontos, o beneficiário será notificado e poderá:

  • Concordar com os documentos e encerrar o processo
  • Contestar alegando falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Declarar que não reconhece a assinatura

Se houver contestação, a entidade será intimada a reembolsar o valor em até cinco dias úteis. Se não o fizer, o processo será encaminhado para auditoria e o beneficiário será orientado sobre como recorrer à Justiça. O INSS também articula parcerias com as Defensorias Públicas Estaduais para oferecer apoio jurídico gratuito nesses casos.

Esse acordo representa um avanço importante na garantia dos direitos dos aposentados e pensionistas, promovendo uma reparação célere e sem burocracia para milhões de brasileiros.






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