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Economia • 15:45h • 16 de dezembro de 2025

2026: Reforma tributária altera dinâmica do Simples Nacional e muda decisões de caixa das MPEs

Direito de crédito para clientes, opção de recolhimento híbrido de IBS e CBS e transição até 2033 exigem planejamento fiscal e tecnológico das pequenas e médias empresas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária do consumo
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária do consumo

A reforma tributária sobre o consumo começa a produzir efeitos práticos para pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2026, mesmo com a manutenção do regime. Regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, a nova estrutura cria direito de crédito para clientes, permite um modelo opcional de apuração híbrida de IBS e CBS e estabelece um cronograma de transição que se estende até 2033, impactando diretamente o caixa, a precificação e o cumprimento das obrigações fiscais das MPEs.

Em 2026, o país entra em um ano-teste, com cobrança simbólica da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, à alíquota de 0,9%, e do Imposto sobre Bens e Serviços, IBS, a 0,1%. Entre 2027 e 2032, o sistema atual e o novo passam a coexistir, com PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI convivendo com CBS, IBS e Imposto Seletivo. A implementação integral do novo modelo está prevista para 2033. O desenho decorre da Emenda Constitucional 132, de 2023, e da LC 214, enquanto o PLP 108, de 2024, ainda em discussão no Senado, trata de ajustes como cashback e regras do Imposto Seletivo.

Um dos pontos centrais para empresas do Simples é o direito de crédito para seus clientes. Pela nova lei, quem compra de optantes do regime passa a poder se creditar de IBS e CBS em valor equivalente ao recolhido no Simples. A medida busca reduzir distorções na cadeia produtiva e muda a lógica comercial, especialmente nas operações entre empresas.

A legislação também criou a possibilidade de o optante do Simples apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Conhecida no mercado como modelo híbrido, a escolha é semestral e irretratável dentro do período. Na prática, a empresa pode permanecer no Simples, mas optar por recolher IBS e CBS separadamente para permitir crédito integral aos compradores, estratégia que pode aumentar competitividade em vendas B2B, mas tende a elevar a carga tributária do fornecedor.

Segundo a especialista em tributação Maynara Fogaça, a mudança altera negociações comerciais. Ela afirma que, para empresas que vendem a médias e grandes companhias, o direito de crédito do adquirente passa a ser um fator decisivo e que a opção pelo regime regular de IBS e CBS, em semestres estratégicos, pode viabilizar contratos e preservar margens, desde que haja planejamento para evitar aumento desnecessário da carga.

Além da questão do crédito, o calendário operacional impõe novos desafios. Em 2026, os tributos entram em ambiente real de testes. Já a partir de 2027, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários simultaneamente, o que exige atenção redobrada à escrituração, aos sistemas de gestão e à emissão de documentos fiscais eletrônicos. A LC 214 prevê a adoção de novos padrões de notas fiscais e mecanismos como split payment, o pagamento segregado do tributo no momento da transação.

A escala do impacto é ampla. Dados recentes indicam que cerca de 74% dos negócios ativos no país estão enquadrados no Simples Nacional. O Mapa de Empresas do governo federal aponta 23,2 milhões de empresas ativas no primeiro quadrimestre de 2025, sendo 93,6% micro e pequenas. Para esse universo, decisões técnicas, como informar corretamente a alíquota de IBS e CBS no documento fiscal, passam a ter efeito direto sobre preço, fluxo de caixa e competitividade.

A LC 214 também atualizou os anexos do Simples para redistribuir, ao longo da transição, as parcelas de IBS e CBS dentro do DAS e detalhou as regras de crédito quando o fornecedor permanece no regime unificado. O texto prevê ainda situações em que o recolhimento poderá ser feito pelo adquirente, especialmente em meios de pagamento que não permitam a segregação automática do tributo, o que exige revisão de contratos com marketplaces, adquirentes e sistemas de pagamento.

Diante desse cenário, especialistas indicam três frentes práticas para micro e pequenas empresas a partir de 2025 e 2026. A primeira é mapear a cadeia de clientes e avaliar se o crédito do comprador será decisivo, com simulações de cenários com e sem a opção pelo regime regular de IBS e CBS. A segunda envolve governança fiscal e tecnologia, com adequação de sistemas, escrituração e conciliação às novas regras antes do ano-teste. A terceira é a revisão de preços e contratos, considerando os efeitos do crédito, do split payment e do possível avanço do Imposto Seletivo em setores específicos.

Para empresas focadas no consumidor final, a permanência integral no Simples tende a continuar sendo a opção mais simples. Já para aquelas que atendem clientes que se creditam de tributos, a escolha semestral pelo regime regular pode se tornar uma ferramenta comercial relevante, desde que alinhada a metas claras de receita e margem. O período de transição, embora longo, exige decisões antecipadas, sob risco de impactos diretos no faturamento e na operação.

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