• Ministério da Saúde vai abrir 15 centros para cuidado da pessoa com deficiência
  • Conta de energia elétrica fica mais cara
  • Feriados e pontos facultativos: o que esperar em Outubro
  • Karol Tedesque denuncia qualidade da água em parques de Assis
Novidades e destaques Novidades e destaques

Política • 15:30h • 08 de julho de 2024

Empresa Ypê é condenada por assédio eleitoral em decisão judicial

TRT-15 mantém sentença contra a Química Amparo Ltda., proibindo propaganda eleitoral dentro da empresa

Da Redação | Com informações do Ministério Público do Trabalho | Foto: Arquivo

O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A Química Amparo Ltda., detentora da marca Ypê, foi condenada na segunda instância da Justiça do Trabalho por assédio eleitoral, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deve abster-se de promover propaganda eleitoral a favor de qualquer candidato político, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por infração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a sentença de primeira instância, que já havia condenado a empresa em dezembro de 2023. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contexto do caso

A condenação tem origem em eventos ocorridos durante as eleições presidenciais de 2022, quando a Química Amparo realizou uma live para seus funcionários. Durante essa transmissão, foi proferida uma palestra com o tema “cenário eleitoral pós-1º turno”, que, segundo o MPT, tinha a intenção de persuadir os trabalhadores a votarem no candidato da situação. A palestra ocorreu no mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral do 2º turno, apresentando números e argumentos que sugeriam que a manutenção do então governo seria a melhor opção para o país.

Argumentos e decisão judicial

O MPT argumentou que, com a Reforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015), ficou ratificada a decisão do STF que declarou inconstitucionais as doações eleitorais por empresas. Dessa forma, qualquer forma de campanha dentro de estabelecimentos empresariais é proibida. Na petição inicial, o MPT destacou que a propaganda eleitoral disfarçada dentro da empresa é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites estabelecidos pela Lei Eleitoral.

O desembargador relator Marcelo Garcia Nunes afirmou que a empresa “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados”.

Implicações e próximos passos

A decisão reforça a proibição de qualquer tipo de propaganda política dentro das empresas e a necessidade de preservar o direito dos trabalhadores ao voto livre e sem influências indevidas. O processo foi conduzido na 2ª instância judicial pelo procurador regional Ronaldo Lira, com a ação inicial proposta pelo procurador Bruno Augusto Ament.

A Química Amparo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão. Enquanto isso, a empresa deve cumprir as determinações judiciais, sob risco de multa elevada em caso de descumprimento.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Saúde • 11:02h • 02 de outubro de 2024

Ministério da Saúde vai abrir 15 centros para cuidado da pessoa com deficiência

Investimento de R$ 49 milhões vai possibilitar a expansão dos Centros Especializados em Reabilitação

Descrição da imagem

Economia • 10:37h • 02 de outubro de 2024

Conta de energia elétrica fica mais cara

Entra em vigor a bandeira vermelha, com a tarifa mais alta do sistema

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 10:08h • 02 de outubro de 2024

Projeto de lei garante meia-entrada a pessoas com TEA em eventos culturais e esportivos

Deputado Enio Tatto protocolou a proposta na Assembleia Legislativa de São Paulo

Descrição da imagem

Saúde • 09:48h • 02 de outubro de 2024

SUS oferece novo medicamento para pacientes com anemia por deficiência de ferro

A doença é uma das condições nutricionais mais comuns no mundo, atingindo 30% da população

Descrição da imagem

Educação • 09:09h • 02 de outubro de 2024

Governo de SP abre vagas para curso gratuito de computação em nuvem da Microsoft

Curso vai abordar com aulas ao vivo e on-line os conceitos básicos de computação em nuvem, além de apresentar os principais recursos e ferramentas de gerenciamento e governança do Azure

Descrição da imagem

Saúde • 08:35h • 02 de outubro de 2024

Especialista aponta motivos que levam trabalhadores à insatisfação, raiva e tristeza

Pesquisas mostram um nível alto de insatisfação e adoecimento mental relacionadas ao trabalho. Pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, aponta alguns dos motivos prováveis para essas condições

Descrição da imagem

Política • 07:53h • 02 de outubro de 2024

Eleitor pode consultar na internet local onde irá votar no domingo

Site da justiça eleitoral e e-Título indicam zona eleitoral e seção

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 17:36h • 01 de outubro de 2024

Mafalda: 60 anos de crítica e resistência

Mafalda e sua influência na liberdade de expressão e nas lutas sociais