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Política • 15:30h • 08 de julho de 2024

Empresa Ypê é condenada por assédio eleitoral em decisão judicial

TRT-15 mantém sentença contra a Química Amparo Ltda., proibindo propaganda eleitoral dentro da empresa

Da Redação | Com informações do Ministério Público do Trabalho | Foto: Arquivo

O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A Química Amparo Ltda., detentora da marca Ypê, foi condenada na segunda instância da Justiça do Trabalho por assédio eleitoral, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa deve abster-se de promover propaganda eleitoral a favor de qualquer candidato político, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por infração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou a sentença de primeira instância, que já havia condenado a empresa em dezembro de 2023. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contexto do caso

A condenação tem origem em eventos ocorridos durante as eleições presidenciais de 2022, quando a Química Amparo realizou uma live para seus funcionários. Durante essa transmissão, foi proferida uma palestra com o tema “cenário eleitoral pós-1º turno”, que, segundo o MPT, tinha a intenção de persuadir os trabalhadores a votarem no candidato da situação. A palestra ocorreu no mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral do 2º turno, apresentando números e argumentos que sugeriam que a manutenção do então governo seria a melhor opção para o país.

Argumentos e decisão judicial

O MPT argumentou que, com a Reforma Eleitoral (Lei n. 13.165/2015), ficou ratificada a decisão do STF que declarou inconstitucionais as doações eleitorais por empresas. Dessa forma, qualquer forma de campanha dentro de estabelecimentos empresariais é proibida. Na petição inicial, o MPT destacou que a propaganda eleitoral disfarçada dentro da empresa é considerada gasto eleitoral e, portanto, está sujeita aos limites estabelecidos pela Lei Eleitoral.

O desembargador relator Marcelo Garcia Nunes afirmou que a empresa “não deve, sob pretexto de conscientizar seus colaboradores, permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de disseminadores profissionais de propaganda política de determinado candidato, porque, com isso, interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados”.

Implicações e próximos passos

A decisão reforça a proibição de qualquer tipo de propaganda política dentro das empresas e a necessidade de preservar o direito dos trabalhadores ao voto livre e sem influências indevidas. O processo foi conduzido na 2ª instância judicial pelo procurador regional Ronaldo Lira, com a ação inicial proposta pelo procurador Bruno Augusto Ament.

A Química Amparo ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão. Enquanto isso, a empresa deve cumprir as determinações judiciais, sob risco de multa elevada em caso de descumprimento.

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